TJDFT - 0707243-31.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 17:25
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 04:10
Processo Desarquivado
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25/09/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 15:38
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 00:56
Publicado Sentença em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707243-31.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA GABRIELA DOS SANTOS LIMA REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais, proposta por REQUERENTE: MARIA GABRIELA DOS SANTOS LIMA em desfavor de REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A, conforme qualificações constantes dos autos.
Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 168695420 e 170337317, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Dada a renúncia ao prazo recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado, o qual fica desde já certificado.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
08/09/2023 15:08
Recebidos os autos
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08/09/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 15:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/09/2023 15:08
Homologada a Transação
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08/09/2023 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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05/09/2023 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/08/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 03:18
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 29/08/2023 23:59.
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25/08/2023 08:09
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA DOS SANTOS LIMA em 24/08/2023 23:59.
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24/08/2023 09:07
Publicado Despacho em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707243-31.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA GABRIELA DOS SANTOS LIMA REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A DESPACHO A parte autora possui advogado constituído nos autos.
Os termos do acordo não foi assinado pela advogada constituída.
Assim, antes de homologar os termos do acordo firmado (ID nº 168695420), intime-se a parte autora, por meio de sua advogada, para que manifeste anuência quanto aos termos do acordo.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de não homologação. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
22/08/2023 13:56
Recebidos os autos
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22/08/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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21/08/2023 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/08/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:55
Publicado Sentença em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Publique-se: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos autorais para condenar a empresa ré a pagar à parte autora o valor de R$ 896,46 (oitocentos e noventa e seis reais e quarenta e seis centavos), referente à restituição do valor pago pela passagem aérea, trecho Belém-Goiânia, à título de danos materiais, que deve ser corrigido monetariamente pelo INPC, desde o desembolso, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação.
Condeno, ainda, a empresa ré ao pagamento à autora da importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o que finca-se à título de indenização por danos morais, que deve ser corrigido monetariamente a partir desta data e acrescida de juros legais, desde a citação. -
07/08/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/08/2023 17:51
Recebidos os autos
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06/08/2023 17:51
Julgado procedente o pedido
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06/08/2023 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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06/08/2023 14:54
Cancelada a movimentação processual
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06/08/2023 14:54
Desentranhado o documento
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06/08/2023 14:50
Recebidos os autos
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05/08/2023 01:52
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 04/08/2023 23:59.
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04/08/2023 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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04/08/2023 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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04/08/2023 12:12
Recebidos os autos
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02/08/2023 01:18
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA DOS SANTOS LIMA em 01/08/2023 23:59.
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01/08/2023 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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27/07/2023 18:40
Recebidos os autos
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27/07/2023 18:40
Outras decisões
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26/07/2023 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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25/07/2023 18:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707243-31.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA GABRIELA DOS SANTOS LIMA REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O reconhecimento da conexão, nos termos do artigo 55 do CPC, deve ocorrer quando houver identidade do pedido ou da causa de pedir, bem como para evitar o risco de decisões conflitantes, não sendo necessária a reunião dos feitos para decisão conjunta quando um deles já houver sido sentenciado, o que se observa em relação ao processo n.º 0707240-76.2023.8.07.0016, julgado pelo douto juízo do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, conforme consulta ao sistema informatizado.
Assim, quanto àquele feito não há conexão a ser reconhecida, a teor do enunciado da súmula n. 235 do C.
STJ.
Outra é a solução quanto à preliminar de conexão desta demanda com a lide formada nos autos de n. 0705084-18.2023.8.07.0016, ainda não julgada e distribuída em 30/01/2023 ao juízo do 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
Verifico que as demandas são fundadas nos mesmos fatos, inclusive com a mesma quantificação dos danos suportados pelas autoras, apesar de serem distintas.
Considerando a data de distribuição da referida demanda e a da distribuição da ação em apreço, em 08/02/2023, faz-se mister a reunião dos feitos para processamento conjunto no 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
Portanto, a teor do art. 55 do CPC, para evitar a futura prolação de decisões conflitantes, ACOLHO a preliminar e DECLINO da competência para o processamento e julgamento da demanda em favor do juízo do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, em razão da conexão com os autos de n. 0705084-18.2023.8.07.0016.
Encaminhem-se os autos com as homenagens de praxe. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
20/07/2023 16:19
Recebidos os autos
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20/07/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 16:18
Declarada incompetência
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12/07/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/07/2023 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/07/2023 18:40
Juntada de Certidão
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30/06/2023 01:21
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 29/06/2023 23:59.
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20/06/2023 19:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/06/2023 19:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/06/2023 19:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/06/2023 17:59
Juntada de Petição de réplica
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20/06/2023 17:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/06/2023 16:30
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 02:43
Publicado Certidão em 16/02/2023.
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16/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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13/02/2023 17:20
Recebidos os autos
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13/02/2023 17:20
Deferido o pedido de MARIA GABRIELA DOS SANTOS LIMA - CPF: *54.***.*15-87 (REQUERENTE).
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12/02/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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08/02/2023 19:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2023 19:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/02/2023 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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