TJDFT - 0706337-77.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2024 19:51
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2024 19:50
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 16:18
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
11/09/2024 06:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/09/2024 06:27
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BRASILIA COMERCIO E REPRESENTACOES DE BEBIDAS LTDA em 06/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 11:10
Recebidos os autos
-
04/09/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 11:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2024 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/08/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 15:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/11/2023 06:18
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 06:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 06:18
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 10:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2023 14:44
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
20/10/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/10/2023 03:57
Decorrido prazo de BRASILIA COMERCIO E REPRESENTACOES DE BEBIDAS LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 14:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Suspendo o curso do processo até 12/12/2023 para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do disposto no Artigo 922 do CPC.
Transcorrido o prazo retro, sem manifestação das Partes nos autos, intime-se o Autor, por seu advogado, através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente, sob pena de extinção.
Na hipótese de não manifestação da parte autora no prazo retro, intime-se pessoalmente por AR, para dizer se persiste o interesse no feito.
Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do Art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
GAMA, DF, 31 de agosto de 2023 11:15:26.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
01/09/2023 13:02
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 06:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/08/2023 13:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/08/2023 13:31
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/08/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/08/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:16
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Por ora, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do teor da petição/documentos retro, no prazo de 05 dias, postulando o que entender pertinente. -
22/08/2023 16:20
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/08/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 14:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/08/2023 11:33
Recebidos os autos
-
17/08/2023 11:33
Outras decisões
-
16/08/2023 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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14/08/2023 12:28
Recebidos os autos
-
14/08/2023 12:28
Deferido o pedido de BRASILIA COMERCIO E REPRESENTACOES DE BEBIDAS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
31/07/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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31/07/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706337-77.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRASILIA COMERCIO E REPRESENTACOES DE BEBIDAS LTDA EXECUTADO: DANILO TAVARES MOREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo para PAGAMENTO/EMBARGOS.
Nos termos da decisão ID nº 161347804, intimo a parte credora a juntar aos autos a planilha atualizada do débito.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2023 11:47:55.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
24/07/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:12
Decorrido prazo de DANILO TAVARES MOREIRA em 20/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 16:44
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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02/06/2023 17:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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26/05/2023 13:25
Recebidos os autos
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26/05/2023 13:25
Determinada a emenda à inicial
-
25/05/2023 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/05/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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