TJDFT - 0701239-44.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 03:33
Decorrido prazo de ROSEMERY MARIA DE CARVALHO em 29/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2025 02:52
Publicado Sentença em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 17:21
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2025 21:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/07/2025 21:51
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 15:15
Recebidos os autos
-
29/07/2025 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/07/2025 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 14:58
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:58
Outras decisões
-
07/07/2025 14:58
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
07/07/2025 09:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/06/2025 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 21:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:11
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 07:59
Recebidos os autos
-
23/05/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 07:59
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/05/2025 07:59
Outras decisões
-
09/05/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/05/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2025 23:59.
-
27/03/2025 08:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 13:30
Recebidos os autos
-
17/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/03/2025 17:49
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
11/03/2025 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/03/2025 13:56
Recebidos os autos
-
11/03/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/02/2025 17:26
Juntada de Petição de impugnação
-
01/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
01/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
31/01/2025 02:46
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:55
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701239-44.2024.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSEMERY MARIA DE CARVALHO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista ao requerente para se manifestar quanto aos documentos e aos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024 22:44:53.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
19/12/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 17:31
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:13
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/11/2024 23:59.
-
25/09/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/09/2024 15:00
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:00
Outras decisões
-
19/09/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/09/2024 16:29
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
08/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:19
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:19
Homologada a Transação
-
04/08/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de ROSEMERY MARIA DE CARVALHO em 25/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:25
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701239-44.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSEMERY MARIA DE CARVALHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Cite-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação.
Após, caso suscitada algumas das matérias previstas no art. 337 do CPC ou algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este, no prazo de 15 (quinze) dias, para réplica.
Intimem-se as partes também acerca do laudo pericial juntado aos autos.
Tudo feito, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
02/07/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:13
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:13
Outras decisões
-
27/06/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/06/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 23:49
Juntada de Petição de laudo
-
27/05/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 04:02
Decorrido prazo de ROSEMERY MARIA DE CARVALHO em 18/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 12:48
Juntada de intimação
-
21/03/2024 15:07
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:07
Outras decisões
-
21/03/2024 15:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2024 15:07
Nomeado perito
-
14/03/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/03/2024 12:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/03/2024 02:53
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701239-44.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSEMERY MARIA DE CARVALHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) juntar cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, subscrita pelo empregador ou outro documento que comprove o acidente alegado ou, ainda, indicar testemunhas para esse fim, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; b) juntar o comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
12/03/2024 14:07
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/03/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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