TJDFT - 0008662-52.1998.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 03:16
Decorrido prazo de REGINA ELIANA DE FIGUEIREDO em 06/06/2025 23:59.
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03/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 15:23
Juntada de Certidão
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19/05/2025 15:17
Juntada de Certidão
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16/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 19:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/05/2025 20:48
Recebidos os autos
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13/05/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 20:48
Deferido o pedido de REGINA ELIANA DE FIGUEIREDO - CPF: *90.***.*26-15 (EXECUTADO).
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13/05/2025 20:48
Decretada a revelia
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11/03/2025 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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28/02/2025 14:16
Juntada de Petição de réplica
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28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de REGINA ELIANA DE FIGUEIREDO em 27/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:06
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 18:16
Recebidos os autos
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23/07/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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18/07/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 15:15
Juntada de Certidão
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23/05/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:49
Decorrido prazo de REGINA ELIANA DE FIGUEIREDO em 02/05/2024 23:59.
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18/04/2024 14:22
Juntada de Certidão
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19/03/2024 17:25
Juntada de Certidão
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15/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 14:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0008662-52.1998.8.07.0001 (A) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: REGINA ELIANA DE FIGUEIREDO, SHOW DO LAR MOVEIS LTDA, VICENTE SOARES CARDOSO DECISÃO Trata-se de execução fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA em face de REGINA ELIANA DE FIGUEIREDO, SHOW DO LAR MOVEIS LTDA e VICENTE SOARES CARDOSO, partes devidamente qualificadas nos autos.
No registro de ID 169863054, o Exequente requereu, dentre outros, a penhora de imóvel vinculado à Executada REGINA ELIANA DE FIGUEIREDO e juntou certidão de ônus reais (ID 169863056). É o breve relatório.
DECIDO.
O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens.
Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente.
Destarte, DEFIRO o pedido de penhora integral do imóvel descrito como: RESIDÊNCIA Nº 2 (DOIS), CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGO MAGGIORE, RUA JOSÉ VENDRAMETTO Nº 62/02 – CURITIBA/PR, REGISTRADO NO 7º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CIRCUNSCRIÇÃO DE CURITIBA/PR, SOB A MATRÍCULA Nº 27.510 – PROPRIETÁRIO: REGINA ELIANA DE FIGUEIREDO (certidão de ônus inserida no ID 169863056, pág. 1/2).
Nomeio o(s) executado(s) depositário do(s) imóvel(s) registrado em seu(s) nome(s).
Considerando o teor do artigo 845, §1º, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil, atribuo à presente decisão força de termo de penhora.
Após, proceda-se à avaliação do(s) bem(ns), expedindo-se as diligências necessárias.
Oficie-se ao cartório responsável para averbação da respectiva penhora.
Intime(m)-se da(s) penhora(s) e da(s) avaliação(ões) o(s) executado(s) e, se o caso, o(s) respectivo(s) cônjuge(s), devendo ser(em) advertido(s) de que o prazo para oferecer embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias.
Após, no caso de haver notícia de direitos de terceiro(s), incidentes sobre o(s) imóvel(is) penhorado, seja nos autos ou na(s) certidão(ões) da(s) matrícula(s), intime(m)se o(s) terceiro(s) interessado(s), nos termos do art. 799 do CPC.
Cumpridas as determinações acima, retornem-se os autos conclusos para análise dos pedidos subsidiários insertos na petição de ID 169863054.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
12/03/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 15:33
Juntada de Certidão
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26/02/2024 23:22
Expedição de Carta.
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07/02/2024 12:47
Juntada de Certidão
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23/01/2024 14:02
Juntada de Certidão
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19/10/2023 23:14
Recebidos os autos
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19/10/2023 23:14
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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20/09/2023 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/09/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 17:53
Recebidos os autos
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04/09/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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25/08/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 12:46
Juntada de Certidão
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24/07/2023 16:58
Recebidos os autos
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24/07/2023 16:58
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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27/06/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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20/06/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 14:02
Juntada de Certidão
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27/04/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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24/04/2023 14:05
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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24/04/2023 09:17
Juntada de Certidão
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17/04/2023 14:04
Recebidos os autos
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17/04/2023 14:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/04/2023 14:04
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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02/03/2023 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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02/02/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 17:38
Recebidos os autos
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19/01/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 17:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2022 23:59:59.
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10/10/2022 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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29/08/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 19:19
Recebidos os autos
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19/08/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 19:19
Decisão interlocutória - indeferimento
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12/05/2022 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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05/04/2022 09:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/03/2022 15:30
Recebidos os autos
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25/03/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 15:30
Nomeado curador
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17/12/2021 11:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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25/06/2021 23:21
Juntada de Petição de manifestação
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25/06/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 01:33
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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14/11/2019 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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