TJDFT - 0727628-97.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 19:42
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 19:42
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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11/04/2024 03:21
Decorrido prazo de SEARA ALIMENTOS LTDA em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:44
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0727628-97.2023.8.07.0016 (li) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SEARA ALIMENTOS LTDA SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida pelo DISTRITO FEDERAL em face de SEARA ALIMENTOS LTDA, partes qualificadas nos autos.
Na manifestação de ID 168211518, a Fazenda Pública requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito tributário. É o relatório.
DECIDO.
Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Não há penhora nos autos.
Desentranhe-se o seguro garantia apresentado no ID 163434541, caso necessário.
A Fazenda Pública abriu mão do prazo recursal, bem como renunciou à intimação desta sentença (ID 168211518), operando-se, assim, o seu imediato trânsito em julgado para o Exequente, o que fica, desde já certificado.
Após o trânsito em julgado para o(a)(s) Executado(a)(s), dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s).
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
31/01/2024 20:41
Recebidos os autos
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31/01/2024 20:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/10/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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09/08/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 13:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/06/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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29/06/2023 13:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2023 15:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/06/2023 13:27
Recebidos os autos
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28/06/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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27/06/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2023 23:59.
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01/06/2023 17:37
Juntada de Certidão
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26/05/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 13:47
Juntada de Certidão
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24/05/2023 13:03
Recebidos os autos
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24/05/2023 13:03
Outras decisões
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23/05/2023 12:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2023 15:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2023 12:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/05/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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