TJDFT - 0700837-89.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 14:46
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 14:45
Transitado em Julgado em 19/10/2023
-
19/10/2023 11:13
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:41
Publicado Sentença em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700837-89.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: CARLOS ALEXANDRE BARBOSA DE MORAES Sentença Cuida-se de ação de execução ajuizada por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em desfavor de CARLOS ALEXANDRE BARBOSA DE MORAES. É o relatório do necessário.
Decido.
O credor foi concitado de que deveria comunicar a quitação do débito, sob pena de, não fazendo, ser extinto o processo em virtude do pagamento.
Contudo, devidamente intimado, quedou-se inerte, a impor a extinção do processo, uma vez que a dívida foi paga.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios.
Transitada em julgado, determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
21/09/2023 14:23
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/09/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:49
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0700837-89.2021.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Polo passivo: CARLOS ALEXANDRE BARBOSA DE MORAES CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a parte exequente para dizer se confere quitação ao débito, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que o seu silêncio ensejará a extinção do processo em face do cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC..
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2023 00:34:48.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
27/08/2023 00:35
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 03:27
Decorrido prazo de ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA. em 24/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 20:59
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 20:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2023 00:41
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700837-89.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA.
EXECUTADO: CARLOS ALEXANDRE BARBOSA DE MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 153075321, foi deferida a cessão de créditos à empresa ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ n. 30.366.204/0001- 01, conforme registrado no termo de cessão de direitos creditórios de ID 140922139.
Contudo, determinou-se o cadastramento do cessionário como sendo a empresa ITAPEVA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS LTDA, cujo CNPJ é o n. 09.***.***/0001-27.
Diante do equívoco, altere-se o polo ativo para constar como credor ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ n. 30.366.204/0001- 01, excluindo-se a empresa ITAPEVA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS LTDA, CNPJ n. 09.***.***/0001-27.
Após, expeça-se alvará eletrônico para transferência do valor indicado ao ID 138617586 (R$ 1.090,20), em favor do exequente, à conta mencionada ao ID 140922141, indicada por advogado com poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID 140922141.
Por fim, intime-se a parte exequente para dizer se confere quitação ao débito, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que o seu silêncio ensejará a extinção do processo em face do cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
27/07/2023 21:41
Recebidos os autos
-
27/07/2023 21:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/07/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/07/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0700837-89.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA.
EXECUTADO: CARLOS ALEXANDRE BARBOSA DE MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de manifestação do credor à intimação de ID 164776225, expeça-se alvará eletrônico para levantamento da quantia existente na conta judicial (conforme extrato de ID 153390634), em favor do exequente.
Após, intime-se a parte exequente para dizer se confere quitação ao débito, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que o seu silêncio ensejará a extinção do processo em face do cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/07/2023 12:55
Recebidos os autos
-
20/07/2023 12:55
Outras decisões
-
18/07/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/07/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:42
Decorrido prazo de ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA. em 17/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
12/06/2023 22:32
Recebidos os autos
-
12/06/2023 22:32
Deferido o pedido de ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA. - CNPJ: 09.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
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12/06/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/06/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 01:08
Decorrido prazo de ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA. em 30/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:11
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
09/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
04/05/2023 22:09
Recebidos os autos
-
04/05/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/04/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 09:42
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 15:25
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 15:25
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (INTERESSADO).
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13/03/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/03/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:48
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 08:19
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 23:27
Recebidos os autos
-
01/02/2023 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 23:27
Outras decisões
-
31/01/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/01/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
26/10/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 21:54
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 10:28
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2022 10:56
Recebidos os autos
-
04/10/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 10:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/10/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/10/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
29/09/2022 15:38
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/09/2022 12:49
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2022 11:19
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 01:00
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE BARBOSA DE MORAES em 29/08/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Edital em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
24/04/2022 20:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/04/2022 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2022 23:24
Recebidos os autos
-
28/03/2022 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 23:24
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 09:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/03/2022 16:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/03/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 16:09
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
22/03/2022 08:25
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
21/03/2022 16:19
Recebidos os autos
-
21/03/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 16:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/03/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 09:46
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2022 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 11:53
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 11:51
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 14:55
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 13:42
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 10:59
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2021 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2021 14:48
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2021 15:53
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 15:27
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2021 11:04
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 18:54
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2021 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2021 13:38
Expedição de Mandado.
-
22/03/2021 13:37
Expedição de Mandado.
-
22/03/2021 13:34
Expedição de Mandado.
-
22/03/2021 13:33
Expedição de Mandado.
-
22/03/2021 13:31
Expedição de Mandado.
-
22/03/2021 13:23
Expedição de Mandado.
-
17/03/2021 23:22
Recebidos os autos
-
17/03/2021 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/02/2021 10:10
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2021 14:05
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 14:20
Recebidos os autos
-
22/01/2021 14:20
Concedida a Medida Liminar
-
20/01/2021 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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