TJDFT - 0713674-29.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:06
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Honorários Advocatícios (10655) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0713674-29.2023.8.07.0001 EXEQUENTE: MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO EXECUTADO: LOURDES MARIA LINZMAYER SARAIVA DE OLIVEIRA Decisão Interlocutória A pesquisa em sistemas atípicos ou por meio de ofício só é razoável se o peticionante demonstrar a existência de lastro mínimo de bens que justifiquem o acolhimento da medida, o que não ocorreu no caso em análise.
No caso, não há previsão legal para penhora do cônjuge sem a demonstração fática de ocultação do patrimônio.
Não existe provas para justificar a busca de bens do cônjuge da requerida.
Ademais, medidas atípicas com esteio no art. 139, IV, do CPC, encontram-se suspensas por força do Tema 1137/STJ.
Ante o exposto, INDEFIRO a diligência requerida.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Determino o arquivamento provisório dos autos, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, durante o período de suspensão.
Após o prazo de 1 (um) ano, independente de novo despacho e, caso não haja manifestação do credor, o arquivamento se torna definitivo com a retomada do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º, do artigo 921 do CPC).
Tocam às partes, oportunamente, postularem o desarquivamento para fins de eventual prosseguimento do feito.
Arquivem-se os autos provisoriamente. * documento datado e assinado eletronicamente -
08/01/2025 11:21
Recebidos os autos
-
08/01/2025 11:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/12/2024 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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04/12/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713674-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO EXECUTADO: LOURDES MARIA LINZMAYER SARAIVA DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, foram consultados os sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Certifico e dou fé que no sistema RENAJUD não foram localizados registros.
Certifico, ainda, que no sistema INFOJUD foi localizada a declaração de bens e rendimentos do(a)(s) devedor(a)(es).
Esclareço que o documento está disponível para consulta restrita apenas a parte credora, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do artigo 773 do CPC.
Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzi-la.
Sem prejuízo, de acordo com a Portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada para que indique bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Brasília-DF, 25 de novembro de 2024 13:09:59.
CARINA FROTA FARIAS Servidor Geral -
25/11/2024 13:11
Juntada de Certidão
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25/11/2024 09:42
Juntada de Certidão
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06/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 09:11
Juntada de consulta sisbajud
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30/10/2024 17:59
Recebidos os autos
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30/10/2024 17:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/09/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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30/09/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LOURDES MARIA LINZMAYER SARAIVA DE OLIVEIRA em 27/09/2024 23:59.
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23/09/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Honorários Advocatícios (10655) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0713674-29.2023.8.07.0001 EXEQUENTE: MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO EXECUTADO: LOURDES MARIA LINZMAYER SARAIVA DE OLIVEIRA Despacho Manifestem-se as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, acerca dos cálculos da Contadoria Judicial de ID 210077658, nos termos do art. 10, do CPC.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2024 11:22
Recebidos os autos
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11/09/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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05/09/2024 14:59
Recebidos os autos
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05/09/2024 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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05/09/2024 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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05/09/2024 09:30
Recebidos os autos
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05/09/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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04/09/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LOURDES MARIA LINZMAYER SARAIVA DE OLIVEIRA em 03/09/2024 23:59.
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27/08/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713674-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO EXECUTADO: LOURDES MARIA LINZMAYER SARAIVA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada aos autos manifestação da contadoria, id 208444197.
Ficam as partes intimadas a se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024.
TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO Servidor Geral -
23/08/2024 11:14
Juntada de Certidão
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22/08/2024 13:21
Recebidos os autos
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22/08/2024 13:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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13/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/08/2024 09:52
Recebidos os autos
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09/08/2024 09:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/07/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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17/07/2024 01:36
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713674-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO EXECUTADO: LOURDES MARIA LINZMAYER SARAIVA DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, e da r. decisão de ID 199572382, fica a parte Exequente intimada a se manifestar sobre a petição e documentos de ID 202298822, prazo 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de junho de 2024 10:26:39.
DIVINO ROBERTO DE BARROS Servidor Geral -
29/06/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 04:38
Decorrido prazo de LOURDES MARIA LINZMAYER SARAIVA DE OLIVEIRA em 27/06/2024 23:59.
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13/06/2024 16:21
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 08:40
Recebidos os autos
-
11/06/2024 08:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/05/2024 04:21
Decorrido prazo de LOURDES MARIA LINZMAYER SARAIVA DE OLIVEIRA em 28/05/2024 23:59.
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15/05/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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15/05/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 03:37
Decorrido prazo de MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO em 14/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:20
Publicado Despacho em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 08:32
Recebidos os autos
-
03/05/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 03:55
Decorrido prazo de LOURDES MARIA LINZMAYER SARAIVA DE OLIVEIRA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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02/05/2024 10:43
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
02/05/2024 10:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/05/2024 09:27
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2024 23:19
Recebidos os autos
-
30/04/2024 23:19
Outras decisões
-
30/04/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/04/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 13:19
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2023 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/08/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 14:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 01:03
Decorrido prazo de ARNALDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 18:49
Juntada de Petição de apelação
-
05/07/2023 00:33
Publicado Sentença em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 14:36
Expedição de Ofício.
-
03/07/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 15:32
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2023 15:32
Desentranhado o documento
-
03/07/2023 14:40
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:40
Indeferida a petição inicial
-
25/05/2023 00:53
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/05/2023 16:05
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:05
Outras decisões
-
19/05/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
19/05/2023 01:17
Decorrido prazo de ARNALDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 17:13
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 17:24
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:24
Outras decisões
-
12/05/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
12/05/2023 17:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 19:11
Recebidos os autos
-
08/05/2023 19:11
Outras decisões
-
08/05/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/05/2023 10:57
Juntada de Petição de impugnação
-
06/05/2023 01:37
Decorrido prazo de LOURDES MARIA LINZMAYER SARAIVA DE OLIVEIRA em 05/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:24
Decorrido prazo de LOURDES MARIA LINZMAYER SARAIVA DE OLIVEIRA em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:42
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:51
Publicado Decisão em 31/03/2023.
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01/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
01/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 12:56
Recebidos os autos
-
29/03/2023 12:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/03/2023 08:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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