TJDFT - 0713674-29.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 13:19
Baixa Definitiva
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22/04/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 13:18
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de LOURDES MARIA LINZMAYER SARAIVA DE OLIVEIRA em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:22
Publicado Ementa em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
TEMPESTIVIDADE.
ART. 675, DO CPC.
CINCO DIAS APÓS ADJUDICAÇÃO OU ARREMATAÇÃO.
FLEXIBILIZAÇÃO DOS MARCOS TEMPORAIS.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
APLICAÇÃO APENAS QUANDO O TERCEIRO NÃO POSSUI CIÊNCIA DA EXECUÇÃO.
INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
No cumprimento de sentença ou na execução, a tempestividade dos embargos de terceiro será aferida se forem opostos em até cinco dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta (art. 675, do CPC). 2.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça: “Excepcionalmente e sempre em benefício do embargante, será possível, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, considerar como termo inicial do prazo para a oposição de embargos de terceiro a data da turbação ou esbulho, quando o terceiro não tiver ciência da execução” (REsp n. 2.075.570/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/9/2023, DJe de 15/9/2023). 3.
Considerada a data da arrematação, da oposição dos embargos e o fato de que a embargante possuía ciência da existência da execução, restou configurada a intempestividade. 4.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
11/03/2024 14:43
Conhecido o recurso de LOURDES MARIA LINZMAYER SARAIVA DE OLIVEIRA - CPF: *28.***.*63-68 (APELANTE) e não-provido
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11/03/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/01/2024 19:35
Recebidos os autos
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01/09/2023 12:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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24/08/2023 17:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/08/2023 14:48
Recebidos os autos
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22/08/2023 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/08/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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