TJDFT - 0703812-40.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 19:05
Arquivado Provisoramente
-
23/07/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 20:49
Recebidos os autos
-
17/07/2025 20:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/07/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de SAO SEVERINO DOS RAMOS CONSULTORIA E ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703812-40.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAO SEVERINO DOS RAMOS CONSULTORIA E ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: LEDA LETICIA CARVALHO COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do processo e o arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, III, §§1º e 2º, do CPC. Águas Claras, DF, 12 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/06/2025 20:35
Recebidos os autos
-
12/06/2025 20:35
Outras decisões
-
05/06/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de SAO SEVERINO DOS RAMOS CONSULTORIA E ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA em 19/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:26
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/01/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de LEDA LETICIA CARVALHO COSTA em 03/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 09:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/10/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 17:37
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 17:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 15:58
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:58
Outras decisões
-
08/10/2024 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/10/2024 05:31
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 16:09
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/09/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/09/2024 15:26
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LEDA LETICIA CARVALHO COSTA em 23/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SAO SEVERINO DOS RAMOS CONSULTORIA E ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA em 20/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora R$ 11.678,54 (onze mil seiscentos e setenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), correspondentes às taxas condominiais ordinárias inadimplidas, bem como valores correspondentes ao aluguel e demais despesas referentes à sua unidade, com a incidência de correção monetária pelo INPC, de multa de 2% e de juros de mora de 1% ao mês, desde a data da última atualização (ID 187809357), além das parcelas cujo vencimento ocorrer até o adimplemento da obrigação, nos termos do art. 323 do CPC.
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
28/08/2024 16:26
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:26
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2024 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
31/07/2024 02:28
Decorrido prazo de LEDA LETICIA CARVALHO COSTA em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:43
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:43
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703812-40.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAO SEVERINO DOS RAMOS CONSULTORIA E ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA REU: LEDA LETICIA CARVALHO COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 18 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito -
18/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:17
Decretada a revelia
-
15/07/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
15/07/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 18:40
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:40
Outras decisões
-
20/06/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/06/2024 04:41
Decorrido prazo de LEDA LETICIA CARVALHO COSTA em 03/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/05/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
09/05/2024 16:20
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:44
Recebidos os autos
-
08/05/2024 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/03/2024 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703812-40.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAO SEVERINO DOS RAMOS CONSULTORIA E ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA REU: LEDA LETICIA CARVALHO COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 09/05/2024 16:00, na Sala 19 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2NUVIMEC_sala19_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
11/03/2024 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 16:14
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/02/2024 16:46
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:46
Outras decisões
-
28/02/2024 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/02/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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