TJDFT - 0718802-48.2024.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 06:11
Processo Desarquivado
-
04/11/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 22:09
Recebidos os autos
-
21/10/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/10/2024 16:42
Processo Desarquivado
-
18/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 19:22
Recebidos os autos
-
30/09/2024 19:22
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA HUGO CAGNIN - CPF: *24.***.*51-72 (REQUERENTE).
-
30/09/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/09/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:23
Publicado Edital em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS NÚMERO DO PROCESSO: 0718802-48.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA APARECIDA HUGO CAGNIN, JOAO URBANO CAGNIN REQUERIDO: ADRIANA HUGO CAGNIN O(A) Dr(a.) ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta da 4ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0718802-48.2024.8.07.0016, ajuizada por MARIA APARECIDA HUGO CAGNIN e JOAO URBANO CAGNIN, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de ADRIANA HUGO CAGNIN (CPF: *83.***.*40-87), por ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): MARIA APARECIDA HUGO CAGNIN (CPF: *24.***.*51-72) e JOAO URBANO CAGNIN (CPF: *01.***.*86-91), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 3 de setembro de 2024.
MARTA SILVA BALIEIRO Diretora de Secretaria -
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ADRIANA HUGO CAGNIN em 20/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 16:05
Juntada de Ofício
-
13/09/2024 15:52
Juntada de Ofício
-
11/09/2024 15:17
Juntada de Ofício
-
06/09/2024 16:26
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/09/2024 02:32
Publicado Edital em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS NÚMERO DO PROCESSO: 0718802-48.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA APARECIDA HUGO CAGNIN, JOAO URBANO CAGNIN REQUERIDO: ADRIANA HUGO CAGNIN O(A) Dr(a.) ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta da 4ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0718802-48.2024.8.07.0016, ajuizada por MARIA APARECIDA HUGO CAGNIN e JOAO URBANO CAGNIN, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de ADRIANA HUGO CAGNIN (CPF: *83.***.*40-87), por ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): MARIA APARECIDA HUGO CAGNIN (CPF: *24.***.*51-72) e JOAO URBANO CAGNIN (CPF: *01.***.*86-91), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 3 de setembro de 2024.
MARTA SILVA BALIEIRO Diretora de Secretaria -
04/09/2024 07:23
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/09/2024 17:37
Expedição de Edital.
-
03/09/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 09:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/09/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:13
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
02/09/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 23:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0718802-48.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nos termos da Portaria 03/2022, deste Juízo, e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil, ficam os CURADORES INTIMADOS a imprimirem, assinarem e inserirem nos autos o Termo de Compromisso expedido, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024, 12:49:52.
WANDERSON LUIZ ALMEIDA DE ALMEIDA Servidor Geral -
12/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 09:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2024 18:56
Expedição de Termo.
-
08/08/2024 13:43
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:43
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
02/08/2024 11:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 17:36
Juntada de Petição de impugnação
-
26/07/2024 12:43
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2024 14:00, 4ª Vara de Família de Brasília.
-
25/07/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 04:53
Decorrido prazo de ADRIANA HUGO CAGNIN em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 12:15
Audiência de interrogatório redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2024 14:00, 4ª Vara de Família de Brasília.
-
07/06/2024 03:05
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 14:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 13:54
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2024 14:00, 4ª Vara de Família de Brasília.
-
03/06/2024 14:56
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:56
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
29/05/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
28/05/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 20:13
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 09:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 19:41
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:48
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 02/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0718802-48.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nos termos da Portaria 03/2022, deste Juízo, e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) a(s) PARTE AUTORA/INTERESSADA intimada(s) a imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso expedido, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024, 13:56:32.
WANDERSON LUIZ ALMEIDA DE ALMEIDA Servidor Geral -
18/03/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 13:31
Expedição de Termo.
-
15/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 14:14
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/03/2024 09:04
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Nesse contexto, em vista do parecer do Ministério Público e, presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, CONCEDO a tutela de urgência incidental para conferir a MARIA APARECIDA HUGO CAGNIN e JOAO URBANO CAGNIN a curatela provisória da interditanda ADRIANA HUGO CAGNIN.
Os curadores atuarão quanto à prática de atos negociais, patrimoniais e concernentes ao tratamento de saúde da requerida.
Expeça-se termo de curatela provisório.
Ficam os curadores provisórios advertidos de que a alienação de bens do curatelado(a) depende de prévia autorização deste juízo.
Dou a esta decisão força de MANDADO/OFÍCIO, o que dispensa a expedição de ofício e/ou mandado de registro de interdição.
Se o caso, nos termos do §2º, do artigo 3º do Provimento Geral da Corregedoria, oficie-se à ANOREG e à Junta Comercial, bem como ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Reg.
Civil de Pessoas Jurídicas de Brasília (Cartório Marcelo Ribas), informando da presente decisão.
Expeça-se mandado de verificação e citação, para que o Oficial de Justiça certifique sua impressão sobre o estado psíquico e físico da interditanda e se tem condições de comparecer à audiência.
Caso verifique a capacidade da interditanda, proceda-se, desde já, à sua citação.
Quanto ao mais, ficam os requerentes intimados a atenderem à cota ministerial, ID 189263164, no que lhe couber, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, deverá apresentar resposta aos quesitos formulados pelo Ministério Público (ID 189263165), tendentes à avaliação da deficiência, sua extensão e comprovação da incapacidade civil do interditando, cuja resposta pela equipe médica que o acompanha poderá suprir a realização de perícia multidisciplinar (art. 2º, §1º, da Lei nº 13.146/2015 c/c art.1711 do Código Civil).
P.I. -
13/03/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 19:04
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2024 14:19
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/03/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
08/03/2024 11:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 15:38
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:38
Outras decisões
-
06/03/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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