TJDFT - 0721737-59.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 18:19
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 18:18
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
05/08/2024 17:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/08/2024 20:52
Recebidos os autos
-
02/08/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 20:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2024 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/08/2024 23:47
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 23:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/05/2024 14:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/02/2024 14:11
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:11
Outras decisões
-
23/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/02/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721737-59.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO COMERCIAL DA FEIRA PERMANENTE DE TAGUATINGA EXECUTADO: SHIRLEY CHRYSTHIANE CAMPOS RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, à Secretaria para certificar se houve o trânsito em julgado da sentença de ID 181461172. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
21/02/2024 17:54
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/02/2024 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/02/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 18:40
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:40
Outras decisões
-
19/02/2024 22:01
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/02/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:39
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/01/2024 14:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 20:09
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 20:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/12/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL DA FEIRA PERMANENTE DE TAGUATINGA em 27/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 20:38
Recebidos os autos
-
27/10/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 20:38
Deferido o pedido de SHIRLEY CHRYSTHIANE CAMPOS RODRIGUES - CPF: *02.***.*39-07 (EXECUTADO).
-
20/10/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/10/2023 12:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/10/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 04:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL DA FEIRA PERMANENTE DE TAGUATINGA em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721737-59.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO COMERCIAL DA FEIRA PERMANENTE DE TAGUATINGA EXECUTADO: SHIRLEY CHRYSTHIANE CAMPOS RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos EMBARGOS DE TERCEIROS, tombado sob nº 0719770-42.2023.8.07.0007, além de realizada a associação dos autos.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, e considerando a oposição dos embargos de terceiro, fica a parte exequente intimada a dizer se persiste o interesse na penhora do bem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Esclareço que, em caso de não manifestação ou de persistência no interesse na penhora, com o consequente recebimento e continuidade dos embargos de terceiro, o exequente poderá assumir, em razão do princípio da causalidade, o ônus de eventual sucumbência.
Nos termos da Súmula 303 do Superior Tribunal de Justiça, em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os ônus da sucumbência.
Após o transcurso do prazo, com a manifestação, encaminhem-se os autos conclusos.
GABRIELA FERREIRA HOFF Estagiário Cartório -
27/09/2023 20:42
Recebidos os autos
-
27/09/2023 20:42
Outras decisões
-
27/09/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/09/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 02:40
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0721737-59.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: ASSOCIACAO COMERCIAL DA FEIRA PERMANENTE DE TAGUATINGA Requerido: SHIRLEY CHRYSTHIANE CAMPOS RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 17:24:11.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
14/09/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 15:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/09/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 22:27
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 22:53
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 09:01
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0721737-59.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO COMERCIAL DA FEIRA PERMANENTE DE TAGUATINGA EXECUTADO: SHIRLEY CHRYSTHIANE CAMPOS RODRIGUES DESPACHO Por ora, considerando a ausência de atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução n. 0709016-41.2023.8.07.0007, à Secretaria para que cumpra a decisão de ID 165856136, no que se refere ao início das medidas executórias previstas na decisão de ID 152498058. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2023 21:02
Recebidos os autos
-
21/08/2023 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/08/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL DA FEIRA PERMANENTE DE TAGUATINGA em 16/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721737-59.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO COMERCIAL DA FEIRA PERMANENTE DE TAGUATINGA EXECUTADO: SHIRLEY CHRYSTHIANE CAMPOS RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a desconstituição da penhora promovida pelo oficial de justiça ao ID 155621926, cumpra-se o item 2 e seguintes da decisão de ID 152498058, no que se refere ao início das medidas executórias.
No mais, esclareço que, na decisão de ID 152498058, há determinação de consulta aos sistemas Renajud, Infojud e Sisbajud, pelo que fica prejudicado o pedido do credor em relação às ferramentas mencionadas.
Quanto aos demais requerimentos formulados na petição de ID 165706212, indefiro a pesquisa ao sistema Infoseg, porquanto tal ferramenta não se presta à localização de bens, mas apenas elenca informações diversas sobre indivíduos, veículos e armas.
Quanto à pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), embora a ferramenta tenha sido criada para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados, ainda não foi integrada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Nesse sentido, de acordo com informações contidas na página do CNJ na internet (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/), a pesquisa por meio do SNIPER retorna dados dos seguintes órgãos: Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas); Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014); Portal da Transparência (Governo Federal); ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Ressalto que os dados acima podem ser obtidos diretamente pelo credor, sem necessidade de autorização judicial.
Quanto aos sistemas SISBAJUD e INFOJUD, que se encontram em fase de integração, observo que já foram realizados nos autos.
Saliento que, em processos cíveis - nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que já foram realizadas nos autos.
Pelas razões expostas, indefiro o pedido de pesquisa por meio do sistema SNIPER.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
20/07/2023 12:55
Recebidos os autos
-
20/07/2023 12:55
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO COMERCIAL DA FEIRA PERMANENTE DE TAGUATINGA - CNPJ: 01.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
18/07/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/07/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL DA FEIRA PERMANENTE DE TAGUATINGA em 17/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
20/06/2023 23:59
Recebidos os autos
-
20/06/2023 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 23:59
Deferido o pedido de SHIRLEY CHRYSTHIANE CAMPOS RODRIGUES - CPF: *02.***.*39-07 (EXECUTADO).
-
15/06/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/06/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 23:15
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2023 00:39
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 20:08
Recebidos os autos
-
18/05/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/05/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 01:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL DA FEIRA PERMANENTE DE TAGUATINGA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:21
Decorrido prazo de SHIRLEY CHRYSTHIANE CAMPOS RODRIGUES em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:09
Decorrido prazo de SHIRLEY CHRYSTHIANE CAMPOS RODRIGUES em 09/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:42
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
04/05/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
27/04/2023 20:19
Recebidos os autos
-
27/04/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/04/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:49
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
16/03/2023 09:22
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2023 09:22
Desentranhado o documento
-
15/03/2023 21:04
Recebidos os autos
-
15/03/2023 21:04
Decisão interlocutória - recebido
-
13/03/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/03/2023 23:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/03/2023 23:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
01/03/2023 20:47
Recebidos os autos
-
01/03/2023 20:47
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/02/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:28
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 23:15
Recebidos os autos
-
24/01/2023 23:15
Determinada a emenda à inicial
-
09/11/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/11/2022 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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