TJDFT - 0700925-71.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 12:35
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
17/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 23:26
Recebidos os autos
-
13/06/2024 23:26
Homologada a Transação
-
12/06/2024 02:47
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PSIQUIATRIA E ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:35
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/05/2024 18:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700925-71.2023.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEODRIL POCOS ARTESIANOS LTDA - EPP EXECUTADO: INSTITUTO DE PSIQUIATRIA E ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA DESPACHO Não há nos autos documentos que comprovem a condição de representantes legais às pessoas que assinaram o acordo.
Intimem-se as partes para que, no prazo de cinco dias, juntem aos autos seus atos constitutivos e a comprovação de que as pessoas que assinaram o pacto apresentado, cuja homologação vem de ser requerida, são legítimas representantes legais dos litigantes.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/05/2024 13:41
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 11:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/05/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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16/05/2024 17:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700925-71.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEODRIL POCOS ARTESIANOS LTDA - EPP EXECUTADO: INSTITUTO DE PSIQUIATRIA E ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – FORÇA DE MANDADO De acordo com art. 3º, § 1º, I da Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Portanto, deve o credor informar se a devedora não se enquadra no dispositivo legal mencionado.
Em relação à penhora do faturamento, penhora na sede da empresa e penhora das quotas sociais, a credora não esclareceu quem assumirá a função de administrador-depositário e quem arcará com a sua remuneração, motivo pelo qual indefiro o pedido.
Defiro a penhora de bens do devedor, tantos quantos bastem para a satisfação da dívida.
Cumpra-se a presente decisão com força de mandado de penhora, avaliação, remoção e intimação, a ser diligenciado no endereço do devedor INSTITUTO DE PSIQUIATRIA E ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA(29.***.***/0001-46) Endereço: AR Gleba 03 - Núcleo Rural Alexandre Gusmão, Incra 09, Parcela 411, Não informado, BRASÍLIA - DF - CEP: 72701-997.
Valor da dívida: R$ 41.698,40, a ser atualizado quando do pagamento.
Nomeio depositário o credor, nos termos do art. 840, § 1º do CPC, que deverá entrar em contato com o oficial de justiça para fornecer os meios necessários para remoção dos bens.
Caso o exequente não os forneça, ficará o executado como depositário do bem.
Efetuadas a penhora e a avaliação, REMOVAM-SE os bens.
Após, INTIME(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) da penhora e da avaliação realizadas para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da ciência do ato (§1º, art. 917, CPC).
O executado poderá, ainda, no prazo de 10 (dez) dias úteis contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847, do CPC).
O(a)(s) executado(a)(s) deverá(ão) constituir advogado ou defensor público para realizar sua defesa.
O advogado ou o depositário fiel deverá consultar o oficial de justiça para o qual o mandado foi distribuído: 1) acessar a página -https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ 2) inserir o número completo do processo eletrônico e selecionar o campo “Não sou um robô” Após a remoção, independentemente de nova intimação, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se o credor acerca do seu interesse na adjudicação do bem (art. 876 do CPC) ou alienação por iniciativa própria ou em leilão judicial (art. 881 do CPC).
CONCEDO FORÇA DE MANDADO A ESTA DECISÃO.
Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
OBSERVAÇÕES: 1) Não encontrando o executado, mas encontrados os bens contristáveis, promova-se o ARRESTO na forma do art. 830 do CPC; 2) Deve o Sr.
Oficial de Justiça observar as limitações insertas na Lei n.8.009/90 quanto aos bens passíveis de penhora. 3) A parte executada, caso a parte credora não forneça os meios para a remoção, deverá ser designada como depositária fiel dos bens penhorados. 4) Fica deferido ao Sr.
Oficial de Justiça o acesso às informações contidas nas certidões de ônus perante os Cartórios de Registros de Imóveis, devendo estes fornecerem cópias para o Sr.
Oficial. 5) O Sr.
Oficial deve observar que as avaliações deverão ser realizadas no local. 6) Caso o oficial de justiça não encontre bens penhoráveis, deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência, nos termos do art. 836, § 1º do CPC. 7) Fica autorizada a requisição de força policial e arrombamento, bem como a realização da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 846 e 212, §2º, do CPC.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 146583108 Petição Inicial Petição Inicial 23011223200931700000135227849 146583109 Procuração Procuração/Substabelecimento 23011223200948900000135227850 146583110 comprov.
Pgto custas Comprovante de Pagamento de Custas 23011223200961100000135227851 146583111 GUIA CUSTAS Guia 23011223200973000000135227852 146583112 doc. 1 - Certidão Comprovante 23011223200985400000135227853 146583113 doc. 2 - contrato Contrato 23011223200997300000135227854 146583114 doc. 3 - Anotação de Responsabilidade Técnica Comprovante 23011223201026600000135227855 146660670 Inscrição CNPJ - GEODRIL Documento de Identificação 23011223201041800000135294961 147003239 Decisão Decisão 23011815483428900000135591918 147003239 Decisão Decisão 23011815483428900000135591918 150138216 Não entregue - Retornado ao remetente (Ecarta) Não entregue - Retornado ao remetente (Ecarta) 23021902365100000000138389755 151546963 Certidão Certidão 23030715404239300000139647409 151546963 Certidão Certidão 23030715404239300000139647409 153401726 Diligência Diligência 23032316284191500000141302463 153401727 Anexo Anexo 23032316284237800000141302464 156350059 Certidão Certidão 23042408344281400000143939575 156414197 Sentença Sentença 23042415223014800000143973334 156414197 Sentença Sentença 23042415223014800000143973334 156656095 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23042600344695400000144207723 158081604 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23050917592472400000145476920 160591841 Certidão Certidão 23053116074842700000147710349 160879011 Certidão Certidão 23060216080275400000147962609 161740521 Cumprimento de Sentença Petição 23061218415570300000148727258 161740524 GuiaInicial0300169965 Guia 23061218415594200000148727261 161740525 comprov. pgto custas Comprovante de Pagamento de Custas 23061218415621100000148727262 162533721 Decisão Decisão 23061923523958500000149426377 162533721 Decisão Decisão 23061923523958500000149426377 162698822 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23062102003276500000149575863 165713962 Certidão Certidão 23071815465756700000152241696 165713962 Certidão Certidão 23071815465756700000152241696 165924749 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23072000300486700000152426886 166342741 Petição Petição 23072423220396800000152798547 169639867 Decisão Decisão 23082400212221800000155715129 169639868 Sisbajud Instituto Psicossocial 0700925-71 Consulta SISBAJUD 23082400212239100000155715130 174533327 Decisão Decisão 23100616585379600000160047736 174533327 Decisão Decisão 23100616585379600000160047736 174514436 Instituto de Psiquiatria Renajud Consulta RENAJUD 23100616585414600000160047738 174514437 Instituto de Psiquiatria Sisbajud Consulta SISBAJUD 23100616585444600000160047739 174786788 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23101010585874600000160285650 176620785 Petição Petição 23102719273086800000161908706 178571326 Decisão Decisão 23111800275611100000163583364 178571326 Decisão Decisão 23111800275611100000163583364 178760391 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23112108094206500000163796472 179363210 Certidão Certidão 23112816125205600000164338375 179823334 Certidão Certidão 23112817314039700000164763701 179823334 Certidão Certidão 23112817314039700000164763701 180032073 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23113002492869800000164945914 186440064 Petição Petição 24021008505813800000170658505 187571771 Decisão Decisão 24022311393983000000171021329 187571771 Decisão Decisão 24022311393983000000171021329 187946271 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24022715132621900000171994447 190062950 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24031420374734500000173872097 192944441 Petição Petição 24041115071859200000176432034 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
23/04/2024 00:03
Recebidos os autos
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23/04/2024 00:03
Deferido em parte o pedido de GEODRIL POCOS ARTESIANOS LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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11/04/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/04/2024 03:33
Decorrido prazo de GEODRIL POCOS ARTESIANOS LTDA - EPP em 10/04/2024 23:59.
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27/02/2024 15:13
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 11:39
Recebidos os autos
-
23/02/2024 11:39
Indeferido o pedido de GEODRIL POCOS ARTESIANOS LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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10/02/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/02/2024 03:46
Decorrido prazo de GEODRIL POCOS ARTESIANOS LTDA - EPP em 05/02/2024 23:59.
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01/12/2023 02:33
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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18/11/2023 00:27
Recebidos os autos
-
18/11/2023 00:27
Deferido em parte o pedido de GEODRIL POCOS ARTESIANOS LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
30/10/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/10/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 16:58
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:58
Outras decisões
-
27/09/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/08/2023 00:21
Recebidos os autos
-
24/08/2023 00:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/07/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:51
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Processo: 0700925-71.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEODRIL POCOS ARTESIANOS LTDA - EPP EXECUTADO: INSTITUTO DE PSIQUIATRIA E ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para pagamento voluntário.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, com a inclusão da multa de 10%.
Além disso, deverá incluir os honorários da fase de cumprimento de sentença (10% sobre o valor do débito), caso o devedor não seja beneficiário da justiça gratuita.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 18 de Julho de 2023, às 15:46:33. -
18/07/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PSIQUIATRIA E ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA em 13/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 16:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 23:52
Recebidos os autos
-
19/06/2023 23:52
Outras decisões
-
13/06/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/06/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
12/06/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 16:08
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 16:07
Transitado em Julgado em 19/05/2023
-
20/05/2023 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PSIQUIATRIA E ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA em 19/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:03
Decorrido prazo de GEODRIL POCOS ARTESIANOS LTDA - EPP em 16/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:42
Publicado Sentença em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 15:22
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:22
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2023 08:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/04/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PSIQUIATRIA E ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA em 19/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
19/02/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/01/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 15:48
Recebidos os autos
-
18/01/2023 15:48
Outras decisões
-
13/01/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/01/2023 14:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/01/2023 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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