TJDFT - 0702282-83.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 19:14
Recebidos os autos
-
13/03/2025 19:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
07/03/2025 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/03/2025 18:53
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 24/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:36
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
21/01/2025 13:25
Recebidos os autos
-
21/01/2025 13:25
Julgado improcedente o pedido
-
19/12/2024 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
17/12/2024 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/12/2024 15:04
Recebidos os autos
-
23/07/2024 10:38
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Anote-se conclusão para sentença. -
21/07/2024 22:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 16:57
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/06/2024 04:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
22/05/2024 18:06
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/12/2023 16:13
Juntada de Petição de impugnação
-
28/11/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/10/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 15:42
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/10/2023 03:42
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/09/2023 16:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/09/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:37
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Registro ciência da decisão ID n. 166976820.
Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo com a respectiva qualificação (art. 450 do CPC), apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Neste ponto, registro que, nos termos do disposto no Art. 455, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, com a observância do disposto nos parágrafos 1º e 2º do dispositivo mencionado.
Por fim, assevero que, nas hipóteses previstas no parágrafo 4º, do Art. 455, do CPC, a intimação será feita por via judicial.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico; no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do CPC).
Caso seja necessário realizar audiência de instrução e julgamento, esta ocorrerá preferencialmente na modalidade virtual, nada obstante a Resolução n. 481 de 22/11/2022 CNJ, a qual limitou o teletrabalho em 30% do quadro permanente da Vara.
Ressalto que tal medida visa imprimir celeridade ao feito e, especialmente, evitar o deslocamento desnecessário das partes, advogados e testemunhas ao Fórum.
Assim, intimo as para que se manifestem quanto ao interesse de participação em audiência de instrução por videoconferência a ser realizada em momento oportuno.
Caso as partes tenham interesse na realização de audiência de instrução na modalidade presencial, deverão a apresentar justificativas para tanto.
Assevero, por oportuno, que este ato será realizado integralmente na forma presencial, não havendo hipótese de ser realizado de forma híbrida (virtual e presencial).
Para a realização de audiência de instrução ou conciliação por videoconferência, todas as partes deverão declarar expressamente nos autos: a) indicar endereço eletrônico para encaminhamento de mensagens; b) número de telefone celular ativo; c) número de aplicativo de WhatsApp ativo para recebimento de mensagens; d) a concordância em receber intimações por meio de aplicativo; e) o interesse, bem como a disponibilidade de equipamento necessário (telefone celular ou computador com acesso à internet) para participação do ato por videoconferência.
Advirto que para realização das audiências por meio de videoconferência, ambas as partes deverão declarar nos autos o interesse na participação no ato.
As partes poderão ser representadas na audiência de conciliação por seu advogado, caso o patrono tenha poderes expressos para transigir em seu nome.
Destaco, desde já, que o aplicativo utilizado pelo e.
TJDFT para realização das audiências virtuais (videoconferência) é o aplicativo MICROSOFT TEAMS.
No mais, caso as partes não tenham interesse na audiência de conciliação por videoconferência, poderão trazer aos autos, no prazo de 15 dias, termo de acordo extrajudicial devidamente assinado pelas partes ou patronos (com poderes para transigir), a fim de seja homologado por este Juízo.
Por fim, não havendo interesse recíproco na audiência de conciliação por videoconferência e nem vindo aos autos termo de acordo extrajudicial no prazo acima estipulado, venham-me os autos conclusos.
Intimem-se.
GAMA/DF, Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
12/09/2023 11:48
Recebidos os autos
-
12/09/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/07/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 08:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
30/07/2023 22:18
Recebidos os autos
-
30/07/2023 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2023 22:18
Outras decisões
-
29/07/2023 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/07/2023 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/07/2023 17:15
Recebidos os autos
-
27/07/2023 11:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/07/2023 00:41
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Anote-se conclusão para sentença. -
24/07/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 11:29
Recebidos os autos
-
24/07/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/07/2023 01:19
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 01:13
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 14:14
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 16:34
Juntada de Petição de réplica
-
31/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
25/05/2023 23:19
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 16:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/05/2023 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
17/05/2023 16:06
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:25
Recebidos os autos
-
16/05/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/05/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2023 03:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/03/2023 03:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2023 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 10:54
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2023 10:54
Desentranhado o documento
-
14/03/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 10:48
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
02/03/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 19:15
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2023 11:01
Recebidos os autos
-
01/03/2023 11:01
Outras decisões
-
28/02/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/02/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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