TJDFT - 0717787-20.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 17:55
Transitado em Julgado em 15/12/2023
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16/12/2023 04:04
Decorrido prazo de EDENILSON BATISTA DOS SANTOS em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 04:04
Decorrido prazo de AL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 15:37
Juntada de Certidão
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23/11/2023 02:36
Publicado Sentença em 23/11/2023.
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22/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 23:45
Recebidos os autos
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20/11/2023 23:45
Julgado procedente o pedido
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27/10/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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26/10/2023 17:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/10/2023 10:20
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 23:53
Recebidos os autos
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16/10/2023 23:53
Outras decisões
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16/10/2023 23:53
Decretada a revelia
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27/09/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/09/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 03:37
Decorrido prazo de AL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/09/2023 23:59.
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25/08/2023 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717787-20.2023.8.07.0003 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: EDENILSON BATISTA DOS SANTOS EMBARGADO: AL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo os presentes embargos de terceiro, nos termos do art. 676, CPC.
Apensem-se aos autos principais.
Não houve pedido liminar.
Cite-se o embargado na pessoa de seu procurador (art. 677, § 3º, CPC), ou pessoalmente no caso de não o ter (art. 677, § 3º, CPC), para contestar em 15 dias (art. 679 do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Apresentada contestação, intime-se o autor para réplica e especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o réu para igualmente indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que deseja produzir.
Esclareço que o requerimento deverá indicar claramente o que se pretende provar, bem como apresentar os quesitos em caso de perícia.
Não havendo requerimentos, façam-se os autos conclusos para sentença.
Havendo requerimento específico, incidente, intervenção de terceiro, reconvenção, transcurso de prazo "in albis" ou dúvida, venham-me conclusos.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/08/2023 17:04
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:04
Outras decisões
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15/08/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/08/2023 23:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/07/2023 00:41
Publicado Despacho em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717787-20.2023.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: EDENILSON BATISTA DOS SANTOS EMBARGADO: AL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Em que pese ao alegado em ID 165161335, a emenda deverá ser apresentada na forma de nova petição inicial consolidada, que servirá inclusive de contrafé, dispensada a reapresentação dos documentos que já instruem os autos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
21/07/2023 09:35
Recebidos os autos
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21/07/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/07/2023 18:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 14:26
Recebidos os autos
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21/06/2023 14:26
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/06/2023 17:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Petição Interlocutória • Arquivo
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