TJDFT - 0701981-63.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:56
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
21/02/2025 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JOSE MARIA FERREIRA DE SOUZA em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:18
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/02/2025 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/02/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 15:10
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/01/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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28/01/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:14
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0701981-63.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO EDUCANDARIO DE FATIMA LTDA - EPP EXECUTADO: JOSE MARIA FERREIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que diante a proposta de acordo formulada nos autos pela parte executada, de ordem do MM Juiz, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de cinco dias.
Riacho Fundo-DF, Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2024,às 19:27:49.
ELIAS AGUIAR DE ARAUJO FILHO -
19/12/2024 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 23:31
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 19:47
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 10:46
Juntada de Certidão
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23/10/2024 01:21
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 01:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/10/2024 14:55
Recebidos os autos
-
19/10/2024 14:55
em cooperação judiciária
-
19/10/2024 14:55
Outras decisões
-
18/10/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/10/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:05
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE MARIA FERREIRA DE SOUZA em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 16:27
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:27
Outras decisões
-
26/09/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/08/2024 23:45
Recebidos os autos
-
20/08/2024 23:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2024 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/08/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE MARIA FERREIRA DE SOUZA em 06/08/2024 23:59.
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16/07/2024 03:56
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 13:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2024 13:14
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:14
Deferido o pedido de COLEGIO EDUCANDARIO DE FATIMA LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-23 (REQUERENTE).
-
09/07/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
09/07/2024 14:36
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:37
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 06:36
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
27/05/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 21:56
Recebidos os autos
-
24/05/2024 21:56
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2024 10:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/05/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/05/2024 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
20/05/2024 15:51
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2024 02:24
Recebidos os autos
-
19/05/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/04/2024 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2024 11:59
Recebidos os autos
-
21/03/2024 11:59
Recebida a emenda à inicial
-
21/03/2024 11:59
Deferido o pedido de COLEGIO EDUCANDARIO DE FATIMA LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-23 (REQUERENTE).
-
18/03/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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18/03/2024 16:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0701981-63.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: COLEGIO EDUCANDARIO DE FATIMA LTDA - EPP REQUERIDO: JOSE MARIA FERREIRA DE SOUZA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora, para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, certidão simplificada que demonstre seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa, bem como ser optante do SIMPLES, devendo apresentar comprovante atualizado, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem os autos conclusos.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 16:48
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:48
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/03/2024 17:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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