TJDFT - 0717721-64.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 02:58
Publicado Sentença em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 08:49
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
02/09/2025 20:38
Recebidos os autos
-
02/09/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 20:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/08/2025 19:55
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 19:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2025 19:55
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 19:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0717721-64.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIA MARTINS DE MELO BARBOSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé, nesta data, procedo a juntada do resultado da pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD.
Faço vista às partes, por cinco dias, para requererem o que for de direito, devendo a parte credora informar a sua conta bancária para transferência do valor eventualmente constrito.
BRASÍLIA, DF, 11 de agosto de 2025.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
11/08/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0717721-64.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIA MARTINS DE MELO BARBOSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de Requisição de Pequeno Valor em que figura como devedor o Distrito Federal.
O limite temporal para o pagamento da obrigação esgotou-se, conforme certificado nos autos.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para atualização do valor do débito.
DECIDO.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria, ID 238786761.
O ente federado foi intimado por mais de uma vez para efetuar o pagamento da RPV, conforme decisão ID 233401047, por ele ignorada, o que justifica a medida constritiva.
Assim, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, e do artigo 5º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT, determino o bloqueio do importe, através do sistema BACENJUD.
Com o resultado, vista às partes, por 05 dias, devendo a credora informar seus dados bancários para transferência do valor eventualmente constrito.
Por fim, voltem conclusos para a extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
27/06/2025 15:05
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/06/2025 11:24
Recebidos os autos
-
09/06/2025 11:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
09/06/2025 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
09/06/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 12:46
Recebidos os autos
-
07/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:46
Outras decisões
-
23/04/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/04/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
12/02/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:06
Expedição de Autorização.
-
04/02/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
-
06/12/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 10:28
Recebidos os autos
-
02/12/2024 10:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
19/11/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
19/11/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:26
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 21:53
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 21:13
Recebidos os autos
-
29/10/2024 21:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
25/10/2024 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
25/10/2024 09:16
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
25/10/2024 09:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LUCIA MARTINS DE MELO BARBOSA em 18/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial, para condenar a parte ré no pagamento das quantias de: -
01/10/2024 14:22
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:22
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2024 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de LUCIA MARTINS DE MELO BARBOSA em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 13:39
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/06/2024 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 13:46
Juntada de Petição de réplica
-
10/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
29/04/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 19:29
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717721-64.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCIA MARTINS DE MELO BARBOSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
13/03/2024 13:35
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:35
Outras decisões
-
05/03/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
04/03/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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