TJDFT - 0706029-44.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
30/07/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 01:31
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 20:57
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 18:53
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:53
Outras decisões
-
12/06/2025 18:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/05/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
06/05/2025 03:19
Decorrido prazo de STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:19
Decorrido prazo de SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 05/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de CAROLINE CONCEICAO DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706029-44.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINE CONCEICAO DOS SANTOS REU: SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Diante da manifestação de id. 226828391, homologo o laudo pericial de id. 211594838. 2.
Inexistem demais questões processuais, prejudiciais ou preliminares pendentes de apreciação.
As questões de fato não dependem de demais provas, pois já foi produzidas, e as partes pugnaram pelo julgamento da lide.
As questões de direito relevantes à resolução da lide cingem-se às que já foram debatidas pelas partes, não se vislumbrando quaisquer outras que necessitem ser suscitadas por este Juízo.
Assim, anote-se a conclusão para sentença.
Documento datado e assinado pela magistrada conforme certificação digital. -
26/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 17:41
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:41
Outras decisões
-
03/03/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
03/03/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:39
Juntada de Petição de impugnação
-
21/02/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:38
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 20:32
Recebidos os autos
-
05/02/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CAROLINE CONCEICAO DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CAROLINE CONCEICAO DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706029-44.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINE CONCEICAO DOS SANTOS REU: SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, ficam as partes AUTORA / RÉ intimadas a se manifestarem acerca do laudo pericial retro, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 20 de Setembro de 2024 12:48:17. -
20/09/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 21:24
Juntada de Petição de laudo
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de DANIEL CANDIDO DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 03:54
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:01
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 03:14
Decorrido prazo de DANIEL CANDIDO DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 03:30
Decorrido prazo de DANIEL CANDIDO DA SILVA em 16/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 13:50
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/03/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:28
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de CAROLINE CONCEICAO DOS SANTOS em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:34
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:08
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706029-44.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINE CONCEICAO DOS SANTOS REU: SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA DESPACHO Manifestem-se as partes acerca das justificativas apresentadas pelo perito em ID 183581586.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, independentemente de manifestação, retornem os autos conclusos.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/01/2024 19:13
Recebidos os autos
-
25/01/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/01/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 13:26
Recebidos os autos
-
24/11/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/11/2023 03:32
Decorrido prazo de CAROLINE CONCEICAO DOS SANTOS em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:39
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 03/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:41
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 12:11
Recebidos os autos
-
09/10/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/09/2023 00:56
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:24
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706029-44.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINE CONCEICAO DOS SANTOS REU: SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a produção de prova pericial requerida pela autora.
Nomeio como perito o Sr.
DANIEL CANDIDO DA SILVA, cadastrado nesta Serventia.
Intimem-se as partes sobre o interesse na indicação de assistente técnico, bem como formulação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o Senhor Perito para que apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, proposta de honorários, currículo e contatos profissionais.
Considerando que a parte demandante litiga sob o pálio da gratuidade de justiça, esclareço que por força dos termos da Resolução 232, de 13 de julho de 2016, editada pelo CNJ, regulamentada pela Portaria Conjunta 101 de 10 de novembro de 2016 do TJDFT, houve recomendação aos Tribunais de previsão orçamentária para pagamento dos honorários periciais à parte sucumbente beneficiária da justiça gratuita.
Neste caso, o valor da verba é limitado conforme a tabela de honorários periciais prevista no anexo da Portaria Conjunta nº 101/2016 do TJDFT e o pagamento se dará depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
Caso os valores propostos pelo perito superem aqueles previstos na tabela, deverá apresentar justificativa, considerando o disposto no art. 2º, §1º, da Portaria Conjunta nº 101/2016 do TJDFT.
Na hipótese, de majoração dos honorários, o valor a ser pago limita-se ao disposto no art. 7º da Portaria Conjunta 53/2011, que foi majorado pela Portaria GPR 35 de 06/01/2023 para R$ 1.904,26 (mil novecentos e quatro reais e vinte e seis centavos).
Esclareço, desde já, que o montante que eventualmente ultrapassar o valor previsto neste artigo poderá vir a ser cobrado pelo perito.
As partes serão intimadas da data e do local designados para o início da produção da prova pericial.
O laudo será entregue no prazo de 20 (vinte) dias da data designada para o início da realização da perícia.
Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se sobre o laudo e apresentar parecer dos assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC.
Nos termos da Portaria Conjunta nº 101/2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU, devendo ser oficiada a Fazenda Pública para que promova a execução dos valores gastos com a perícia particular ou com a utilização de servidor público ou da estrutura de órgão público.
Int.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
21/07/2023 08:03
Recebidos os autos
-
21/07/2023 08:03
Deferido o pedido de CAROLINE CONCEICAO DOS SANTOS - CPF: *64.***.*31-71 (AUTOR).
-
13/07/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/07/2023 01:22
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 11:51
Juntada de Petição de impugnação
-
01/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 01:27
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 26/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 11:42
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 03:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/04/2023 04:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/04/2023 06:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 06:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 02:54
Decorrido prazo de CAROLINE CONCEICAO DOS SANTOS em 12/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:44
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 22:33
Recebidos os autos
-
03/04/2023 22:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/03/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/03/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 18:59
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 01:05
Recebidos os autos
-
03/03/2023 01:05
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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