TJDFT - 0709398-18.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
06/03/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIA BEBIANA FERREIRA DA SILVA CASTANHO em 26/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:49
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 10:15
Recebidos os autos
-
03/02/2025 10:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
31/01/2025 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/01/2025 12:48
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de MARIA BEBIANA FERREIRA DA SILVA CASTANHO em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de CAMILA HOSKEN CUNHA em 30/01/2025 23:59.
-
10/01/2025 18:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709398-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILA HOSKEN CUNHA, JOSE VIGILATO DA CUNHA NETO, FELICIANO GARCIA SANTANA, JUSCELINO CUNHA EXECUTADO: MARIA BEBIANA FERREIRA DA SILVA CASTANHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao ofício de ID 221210730, informe ao Juízo da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília que a presente execução foi extinta, aguardando apenas o trânsito em julgado, tendo os valores sido transferido aos exequentes e seus advogados.
Confiro à presente decisão força de ofício.
Encaminhe-se para cumprimento via comunicação entre Órgãos Após, aguarde-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/12/2024 09:02
Recebidos os autos
-
19/12/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/12/2024 15:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/12/2024 02:35
Publicado Sentença em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, cujas partes estão qualificadas em epígrafe.
No curso do processo a obrigação foi satisfeita mediante a penhora online – SISBAJUD - e pelas transferências de ID 219743879, 219743432 e 219743433.
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II c/c art. 513, ambos do CPC.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. -
06/12/2024 11:08
Recebidos os autos
-
06/12/2024 11:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/12/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2024 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2024 15:20
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:20
Deferido o pedido de CAMILA HOSKEN CUNHA - CPF: *02.***.*09-34 (EXEQUENTE).
-
04/12/2024 13:43
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/11/2024 17:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 03:44
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709398-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CAMILA HOSKEN CUNHA, JOSE VIGILATO DA CUNHA NETO, FELICIANO GARCIA SANTANA, JUSCELINO CUNHA EXECUTADO: MARIA BEBIANA FERREIRA DA SILVA CASTANHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Eg.
Turma Cível comunica decisão de recebimento do Agravo de Instrumento nº 0721283-32.2024.8.07.0000 apenas em seu efeito devolutivo (ID. 198338225).
Conforme decisões de ID. 195145983 e ID. 189935780, o levantamento de valores somente poderá ocorrer mediante a prestação de caução idônea ou com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
O juízo já se encontra garantido com a penhora.
Aguarde-se o julgamento definitivo do processo principal (0725181-55.2021.8.07.0001).
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 14:44
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/05/2024 04:16
Decorrido prazo de CAMILA HOSKEN CUNHA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:13
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/05/2024 14:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/05/2024 14:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2024 11:06
Recebidos os autos
-
27/05/2024 11:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/05/2024 03:39
Decorrido prazo de CAMILA HOSKEN CUNHA em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/05/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 03:34
Decorrido prazo de MARIA BEBIANA FERREIRA DA SILVA CASTANHO em 10/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 18:09
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709398-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CAMILA HOSKEN CUNHA, JOSE VIGILATO DA CUNHA NETO, FELICIANO GARCIA SANTANA, JUSCELINO CUNHA EXECUTADO: MARIA BEBIANA FERREIRA DA SILVA CASTANHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora "on line", via SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I e 854 do CPC.
Tentada a penhora "on line", esta restou frutífera (doc. anexo), tendo sido promovida, nesta data, a transferência dos valores bloqueados para a agência 0155 do Banco de Brasília - BRB (Poder Judiciário - DF).
Considerando que o Art. 854, caput e parágrafos seguintes, do CPC, no que diz respeito a indisponibilidade de ativos financeiros por sistema eletrônico, não se reportou ao auto de penhora, não se faz necessária a lavratura deste.
Fica o executado intimado da presente penhora, com a publicação da presente decisão, eis que possui advogado constituído nos autos.
Fica o levantamento do valor pelos exequentes condicionado à apresentação de caução, nos termos da decisão de ID 189935780.
Prazo de comum de 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/04/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/04/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 18:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2024 16:07
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/04/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
24/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 11:38
Recebidos os autos
-
22/04/2024 11:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/04/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/04/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 13:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 16:00
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:00
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/04/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 16:38
Juntada de Petição de impugnação
-
18/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709398-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CAMILA HOSKEN CUNHA, JOSE VIGILATO DA CUNHA NETO, FELICIANO GARCIA SANTANA, JUSCELINO CUNHA EXECUTADO: MARIA BEBIANA FERREIRA DA SILVA CASTANHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial a fim de juntar aos autos a procuração outorgada à executada, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 14:21
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:21
Recebida a emenda à inicial
-
13/03/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/03/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 18:05
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:05
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/03/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 13:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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