TJDFT - 0741039-61.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 15:25
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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11/04/2024 02:15
Decorrido prazo de ONILDE DOMINGAS DE JESUS PEREIRA em 10/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. em 08/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
DIREÇÃO POR CONDUTOR SOB EFEITO DE ÁLCOOL. ÔNUS DA PROVA.
SEGURADORA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
AGRAVAMENTO.
SINISTRO.
DEMONSTRAÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
NEXO CAUSAL. ÔNUS DA PROVA.
SEGURADO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Consoante assentado em julgados do col.
STJ e desta eg.
Corte de Justiça, compete à seguradora comprovar a alcoolemia do condutor do veículo automotor, a qual, uma vez demonstrada, ensejará a presunção relativa de que o risco do sinistro foi agravado (art. 768, Código Civil – CC); tal presunção poderá ser afastada caso o segurado apresente elementos que evidenciem que o sinistro teria ocorrido a despeito disso (culpa do outro motorista, falha do próprio automóvel, imperfeições na pista, animal na estrada, entre outros). 2.
Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. -
13/03/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:28
Conhecido o recurso de ONILDE DOMINGAS DE JESUS PEREIRA - CPF: *77.***.*04-78 (AGRAVANTE) e provido em parte
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08/03/2024 12:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/02/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/01/2024 16:33
Recebidos os autos
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27/10/2023 17:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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27/10/2023 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/10/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:18
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 16:45
Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2023 14:30
Recebidos os autos
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26/09/2023 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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25/09/2023 21:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/09/2023 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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