TJDFT - 0743527-86.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 19:25
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 15:23
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
11/04/2024 02:15
Decorrido prazo de LEANDRO DA COSTA DE AMORIM em 10/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
IMPUGNAÇÃO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA NA ORIGEM.
CONTRARRAZÕES RECURSAIS.
NÃO CABIMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
ALEGAÇÃO.
NULIDADE.
CITAÇÃO.
IMPUGNAÇÃO.
AUTENTICIDADE.
ASSINATURA.
AVISO DE RECEBIMENTO.
PERÍCIA GRAFOTÉCNICA.
NECESSIDADE.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Incabível a impugnação ao deferimento da gratuidade da justiça ao agravante na origem em sede de contrarrazões, sob pena de transformar a peça em verdadeiro recurso adesivo.
Pedido não conhecido. 2.
A exceção de pré-executividade consiste em incidente processual pelo qual o executado se defende da pretensão executiva. 3. À míngua de previsão legal expressa, o referido instituto é amplamente reconhecido pela jurisprudência e pela doutrina, tendo sido definido que o seu cabimento depende do atendimento simultâneo de dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal: (a) que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória. 4.
A hipótese em exame, porém, não preenche a segunda condição diante da necessidade de produção de prova para se aferir a autenticidade da assinatura aposta no Aviso de Recebimento. 5.
Além disso, não se pode desconsiderar que os serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT gozam de presunção de veracidade, pois dotados de fé pública, de forma que a cessação de tal atributo reclama declaração judicial de falsidade, cuja prova incumbe a quem a arguir, inclusive mediante a realização de exame pericial, nos termos dos arts. 427, 429 e 431, todos do CPC. 6.
Assim, por mais que a nulidade da citação possua natureza de vício transrescisório e possa ser alegada em sede de exceção de pré-executividade, demanda prova pré-constituída, que não foi produzida. 7.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
13/03/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:32
Conhecido o recurso de LEANDRO DA COSTA DE AMORIM - CPF: *28.***.*70-20 (AGRAVANTE) e não-provido
-
08/03/2024 12:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/02/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/01/2024 16:35
Recebidos os autos
-
25/11/2023 02:16
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 24/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 13:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
15/11/2023 02:16
Decorrido prazo de LEANDRO DA COSTA DE AMORIM em 14/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 14:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/10/2023 21:35
Recebidos os autos
-
10/10/2023 21:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
09/10/2023 23:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/10/2023 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740086-97.2023.8.07.0000
Windson Rodrigues de Souza
Karla Cinara do Carmo
Advogado: Emillyn Hevellyn Rodrigues de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2023 13:24
Processo nº 0702026-55.2023.8.07.0000
Condominio Bloco G, Entrada 36, da Scrn ...
Glauco Antonio Bezerra Japiassu
Advogado: Leticia Ostemberg dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2023 09:07
Processo nº 0700851-82.2021.8.07.0004
Yhanka Marianny Vieira de Almeida
Bradesco Saude S/A
Advogado: Guilherme Silveira Coelho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/06/2021 13:37
Processo nº 0714788-21.2024.8.07.0016
Romulo Borges Silva
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2024 16:44
Processo nº 0700851-82.2021.8.07.0004
Yhanka Marianny Vieira de Almeida
Bradesco Saude S/A
Advogado: Guilherme Silveira Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2021 20:28