TJDFT - 0717000-37.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 15:38
Baixa Definitiva
-
04/04/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 15:37
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCELIA REGINA SILVA BARROS em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/04/2024 23:59.
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08/03/2024 02:23
Publicado Ementa em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
ESTATUTO SOCIAL.
EMENDA À INICIAL.
NÃO ATENDIMENTO.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
INTIMAÇÃO PESSOAL E DO PROCURADOR PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO.
DESNECESSIDADE.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Conforme o art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, quando o autor não cumpre o determinado na decisão de emenda, o Juiz proferirá Sentença pondo termo à relação processual. 2.
A intimação específica do procurador para dar prosseguimento ao feito não é condição para a extinção sem resolução de mérito lastreada no indeferimento da petição inicial, mormente quando de acordo com advertência nesse sentido.
Demais, tampouco se exige a intimação pessoal da parte na hipótese em exame (contrario sensu do disposto no art. 485, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). 3.
Recurso conhecido e não provido.
Sentença mantida. -
06/03/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 17:03
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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05/03/2024 15:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 14:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/01/2024 01:06
Recebidos os autos
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08/01/2024 12:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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19/12/2023 10:03
Recebidos os autos
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19/12/2023 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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14/12/2023 13:38
Recebidos os autos
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14/12/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/12/2023 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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