TJDFT - 0700542-96.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 20:10
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 20:09
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 19:08
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 19:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 17:56
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:56
Deferido o pedido de ROBSON DE PAULA - CPF: *63.***.*19-87 (REQUERENTE).
-
06/02/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
05/02/2025 12:48
Processo Desarquivado
-
30/01/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 18:28
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 14:36
Recebidos os autos
-
30/07/2024 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/07/2024 10:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2024 03:07
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700542-96.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBSON DE PAULA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA D E S P A C H O Intime-se o autor para, em 15 (quinze) dias úteis, formular, querendo, contrarrazões ao recurso de apelação interposto no feito.
Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça local, para os fins de mister.
Brazlândia, 15 de julho de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 4 -
15/07/2024 13:55
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
13/07/2024 04:26
Decorrido prazo de ROBSON DE PAULA em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 19:13
Juntada de Petição de apelação
-
21/06/2024 03:24
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, confirmo a antecipação dos efeitos da tutela e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: I) DECLARAR a inexistência da relação jurídica entre as partes consubstanciada no empréstimo consignado no valor de R$ 5.499,07 (cinco mil quatrocentos e noventa e nove reais e sete centavos), demais obrigações dele decorrentes, devendo o banco requerido, como consequência, restituir as parcelas pagas pela parte autora e ainda não estornadas, com correção pelo INPC desde o pagamento e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; II) DECLARAR a inexistência das relações jurídicas consubstanciadas nas transações seguidamente realizadas concernentes ao aumento de limite de cheque especial, à utilização do saldo de 15 reais da conta corrente autoral e à transferência PIX de R$ 8.914,00 (oito mil novecentos e quatorze reais) para a conta de KWANNA AZARIAS DA SILVA, bem como das obrigações decorrentes dessas operações; III) CONDENAR o banco requerido a restituir à parte autora a quantia de R$ 8.914,00 (oito mil novecentos e quatorze reais) e eventuais encargos custeados pela parte autora e inerentes às operações ora declaradas inexistentes, cujas quantias devem ser corrigidas pelo INPC desde o evento ilícito e sofrer juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Em consequência, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Condeno as partes em custas processuais e honorários advocatícios, na proporção de 30% (trinta por cento) para a parte autora e 70% (setenta por cento) para a parte requerida.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/06/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
18/06/2024 17:22
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/06/2024 04:15
Decorrido prazo de ROBSON DE PAULA em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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05/06/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
05/06/2024 16:40
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
04/06/2024 16:47
Recebidos os autos
-
07/05/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
30/04/2024 03:31
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:02
Decorrido prazo de ROBSON DE PAULA em 15/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 03:17
Decorrido prazo de ROBSON DE PAULA em 09/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700542-96.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBSON DE PAULA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico que ANEXEI a resposta do ofício de ID 191118976.
Abro vista às partes para ciência.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 17:55:03.
RAFAEL LEVINO FURTADO Diretor de Secretaria -
03/04/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 16:10
Expedição de Ofício.
-
15/03/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700542-96.2023.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBSON DE PAULA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA D E C I S Ã O Reitere-se o expediente de ID 176388901, fixando o prazo de 10 (dez) dias úteis, para cumprimento e resposta.
Faça-se instruir o expediente com cópia da petição de ID 179882364.
Deixo assentado que, se a determinação não vier a ser cumprida, no prazo assinalado, será enviada cópia dos autos ao Ministério Público, para os fins de mister.
Proceda-se à intimação, por mandado, na pessoa do responsável pelo cumprimento da ordem, a fim de que seja prevenida a responsabilidade pelo eventual ato de desobediência.
Oportunamente, tornem conclusos para saneamento do feito.
Brazlândia, 11 de março de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
11/03/2024 18:47
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:47
Deferido o pedido de ROBSON DE PAULA - CPF: *63.***.*19-87 (REQUERENTE).
-
28/02/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
05/02/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 16:14
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
05/12/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 03:47
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:06
Decorrido prazo de ROBSON DE PAULA em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 22:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 22:51
Expedição de Ofício.
-
20/10/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:30
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 07:27
Recebidos os autos
-
17/10/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
05/10/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 15:56
Recebidos os autos
-
16/09/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 01:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
14/07/2023 11:06
Juntada de Petição de réplica
-
13/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
07/07/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:40
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 16:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/06/2023 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
28/06/2023 16:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 28/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2023 15:31
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/06/2023 15:31
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
28/06/2023 15:07
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/06/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
19/06/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 18:23
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
17/05/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 01:13
Decorrido prazo de ROBSON DE PAULA em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 01:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:34
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
11/03/2023 10:56
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/03/2023 10:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
10/03/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 14:26
Expedição de Ofício.
-
10/03/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 10:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/03/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 17:48
Recebidos os autos
-
08/03/2023 17:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
17/02/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 01:18
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
15/02/2023 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 11:50
Recebidos os autos
-
13/02/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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