TJDFT - 0701436-13.2021.8.07.0012
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 04:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 05:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 15:16
Expedição de Ofício.
-
11/06/2024 15:14
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
11/06/2024 08:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 03:02
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
-
02/06/2024 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia e, com fulcro no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal, ABSOLVO ADRIANO SOUZA SANTOS, devidamente qualificado nos autos, por não existir provas suficientes para a condenação.Nos termos do disposto no inciso II do artigo 392 do CPP, tratando-se de réu solto e com advogado regularmente constituído e atuante, desnecessária a intimação pessoal do condenado, pois suficiente a intimação do causídico por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico (STF - HC 144735 AgR, Rel.
Ministro GILMAR MENDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/04/2018, STJ - HC 417.633/ES, Rel.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 08/02/2018). -
28/05/2024 11:00
Recebidos os autos
-
27/05/2024 10:24
Julgado improcedente o pedido
-
07/05/2024 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
07/05/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 15:53
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 22:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
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22/04/2024 22:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 20:14
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2024 16:45, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá.
-
04/04/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 00:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 21:49
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPAR Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá Número do processo: 0701436-13.2021.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ADRIANO SOUZA SANTOS CERTIDÃO Tratando-se de testemunhas arroladas por ambas as partes, ficam a acusação e a defesa intimada para informar os endereços de Gabryella Cardoso e Gleyce Cardoso.
DIOGO LOBO FLEURY Diretor de Secretaria * documento datado e assinado eletronicamente -
28/03/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2024 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPAR Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá Número do processo: 0701436-13.2021.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ADRIANO SOUZA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de adiamento da audiência de instrução designada para o dia 04/04/2024, às 16h25.
Primeiro, porque a audiência foi designada ainda em 05 de dezembro de 2023 (ID nº 180577451) e a defesa regularmente intimada em 07 de dezembro de 2023 (ID 180907304).
Segundo, porque todas as comunicações necessárias para a realização do ato foram expedidas pela Secretaria deste Juízo, inclusive carta precatória já cumprida (ID 185157519).
Finalmente, porque a audiência a que o i causídico se refere no petitório foi designada pelo d. juízo da Vara Criminal da Comarca de São Domingos – GO em 12 de março de 2024, conforme ID 189676844.
Desse modo, considerando que a audiência destes autos foi designada em momento muito anterior à dos autos nº 409907-04.2022.8.09.0145 – TJGO, deve o i. advogado requerer o adiamento daquela assentada.
Publique-se, para ciência da defesa. À Secretaria para certificar o cumprimento do mandado de ID 188308837, considerando a certidão de ID 189269800.
Aguarde-se a realização da audiência.
ANA LUIZA MORATO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 13:28
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:28
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
13/03/2024 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
12/03/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 17:08
Juntada de carta
-
11/12/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 02:27
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 17:00
Expedição de Carta.
-
07/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 21:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 16:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 16:45, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá.
-
31/10/2023 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 13:57
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/10/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
09/10/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 18:28
Expedição de Carta.
-
21/07/2023 14:30
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
21/07/2023 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 11:39
Expedição de Ofício.
-
03/05/2022 19:11
Recebidos os autos
-
03/05/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 19:11
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
20/04/2022 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
19/04/2022 22:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 18:19
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:42
Publicado Edital em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
23/03/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 12:11
Expedição de Edital.
-
18/03/2022 19:02
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2022 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2022 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 07:30
Recebidos os autos
-
12/02/2022 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 20:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
08/02/2022 20:19
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2022 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 15:48
Expedição de Certidão.
-
23/12/2021 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 16:04
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
14/11/2021 15:19
Recebidos os autos
-
14/11/2021 15:19
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
08/11/2021 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2021 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 18:04
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 13:01
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 16:56
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2021 02:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 01:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2021 01:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2021 13:56
Recebidos os autos
-
15/04/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 13:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/04/2021 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
12/04/2021 17:47
Juntada de Certidão
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12/04/2021 14:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/04/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 17:58
Recebidos os autos
-
09/04/2021 17:58
Acolhida a exceção de Incompetência
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05/04/2021 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
01/04/2021 21:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2021 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 19:10
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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