TJDFT - 0706930-18.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DANIELE MARQUES em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:22
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706930-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA, RICARDO NEVES COSTA EXECUTADO: DANIELE MARQUES CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
28/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 11:06
Recebidos os autos
-
14/10/2024 11:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
05/10/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/10/2024 15:28
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
11/07/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2024 04:21
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:20
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:07
Decorrido prazo de DANIELE MARQUES em 03/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:16
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:16
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:16
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:16
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
01/07/2024 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 13:19
Recebidos os autos
-
27/06/2024 13:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2024 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/06/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:44
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:44
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:30
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:13
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 10:22
Recebidos os autos
-
06/06/2024 10:22
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/06/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
04/06/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
03/06/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/06/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 18:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/05/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de DANIELE MARQUES em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:24
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:24
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:20
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 15/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 17:08
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:08
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
04/04/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/04/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 04:56
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:56
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 03:52
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 16:15
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
18/03/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706930-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA, RICARDO NEVES COSTA EXECUTADO: DANIELE MARQUES CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte devedora realizar o pagamento voluntário do débito.
Certifico, ainda, que encontra-se em curso o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, intime-se o patrono do credor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, retifique-se o valor na autuação e prossiga-se conforme anteriormente determinado. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
12/03/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:48
Decorrido prazo de DANIELE MARQUES em 07/03/2024 23:59.
-
14/02/2024 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 14:33
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/01/2024 19:29
Recebidos os autos
-
17/01/2024 19:29
Outras decisões
-
17/01/2024 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/01/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 12:31
Recebidos os autos
-
15/12/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 12:31
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2023 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/12/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
01/12/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 17:06
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 19:58
Recebidos os autos
-
08/09/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 19:58
Outras decisões
-
05/09/2023 19:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/09/2023 01:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 17:25
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:25
Outras decisões
-
17/08/2023 19:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/08/2023 19:11
Processo Desarquivado
-
16/08/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 18:11
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 18:09
Transitado em Julgado em 03/07/2023
-
26/07/2023 01:17
Decorrido prazo de DANIELE MARQUES em 25/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:22
Publicado Edital em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 15:31
Expedição de Edital.
-
14/06/2023 15:07
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/06/2023 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/06/2023 09:56
Recebidos os autos
-
11/06/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 09:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/06/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 01:07
Decorrido prazo de DANIELE MARQUES em 30/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/05/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 17:34
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 17:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/04/2023 16:16
Cancelada a movimentação processual
-
13/04/2023 16:16
Desentranhado o documento
-
13/04/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/04/2023 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/04/2023 01:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 16:43
Recebidos os autos
-
15/03/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 16:43
Declarada incompetência
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15/03/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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13/03/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 18:59
Recebidos os autos
-
17/02/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 18:59
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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