TJDFT - 0705036-04.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 10:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2025 16:00
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
26/03/2025 20:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 19:07
Recebidos os autos
-
25/03/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 19:07
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2025 10:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
20/03/2025 16:31
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:31
Outras decisões
-
19/03/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
18/03/2025 16:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2025 15:27
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
10/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 15:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/02/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:25
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 17:30
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:30
Outras decisões
-
21/01/2025 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
20/01/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2025 08:33
Recebidos os autos
-
18/01/2025 08:33
Outras decisões
-
17/01/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
19/12/2024 10:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/12/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:18
Expedição de Ofício.
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21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2024 04:38
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705036-04.2023.8.07.0002 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: Y.
M.
P., ADRIANO DOS REIS MENDES REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANO DOS REIS MENDES INVENTARIADO(A): VALQUIRIA DO PRADO SANTOS D E C I S Ã O Cuida-se de ação de inventário e partilha dos bens deixados em razão do falecimento de VALQUIRIA DO PRADO SANTOS.
O Ministério Público requer que a Caixa Econômica Federal (CEF) seja oficiada para transferir para conta judicial o saldo de FGTS e o saldo bancário de titularidade da autora da herança.
Requer, ainda, a intimação dos requerentes para apresentar certidão de (in)existência de dependentes habilitados perante o INSS.
Expedido ofício à CEF, a instituição bancária informou que não há saldo de FGTS em nome da falecida, bem como juntou o extrato de ID 206821640.
Intimados, os requerentes informam que, após o êxito de demanda trabalhista, na qual a reclamante era a falecida, a empresa que a de cujus laborou depositou o FGTS na conta da CEF.
Afirmam que os recolhimentos foram efetuados em 2024.
Juntam extrato com saldo de R$1.1129,51 (ID 206834400).
Verifica-se que VALQUIRIA DO PRADO SANTOS faleceu em 10-10-2021 e o saldo juntado no ID 206834400 é de 21-2-2024.
ISSO POSTO: 1) Ante a divergência de informações trazidas aos autos, oficie à Caixa Econômica Federal para esclarecer a divergência de saldos após o óbito de VALQUIRIA DO PRADO SANTOS.
Isso porque as partes apresentaram saldo de conta de FGTS em nome da falecida com saldo de R$1.1129,51 em 21 de fevereiro de 2024.
Encaminhe-se com ofício o extrato de ID 206834400.
Prazo de 15 dias para resposta; 2) Intime-se os requerentes para apresentar certidão de (in)existência de dependentes habilitados perante o INSS em nome da falecida, no prazo de 15 dias; 3) Cumpridas todas as diligências, dê-se vista ao Ministério Público.
Prazo de 5 dias.
Brazlândia, 15 de agosto de 2024.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 6 -
15/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 11:31
Recebidos os autos
-
15/08/2024 11:31
Outras decisões
-
14/08/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
07/08/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL DA AGENCIA DE BRAZLANDIA em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 15:59
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:59
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
07/05/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
06/05/2024 14:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705036-04.2023.8.07.0002 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: Y.
M.
P., ADRIANO DOS REIS MENDES REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANO DOS REIS MENDES INVENTARIADO(A): VALQUIRIA DO PRADO SANTOS D E S P A C H O Colha-se a manifestação do Ministério Público, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Intimem-se.
Brazlândia, 11 de março de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
12/03/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 19:16
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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31/01/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 30/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:22
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
12/12/2023 18:21
Juntada de Certidão
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28/11/2023 18:17
Juntada de consulta renajud
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28/11/2023 18:15
Juntada de consulta sisbajud
-
25/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 14:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2023 19:25
Recebidos os autos
-
22/11/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 19:25
Deferido o pedido de Y. M. P. - CPF: *05.***.*86-26 (REQUERENTE), ADRIANO DOS REIS MENDES - CPF: *19.***.*82-96 (REQUERENTE) e MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
22/11/2023 19:25
Concedida a gratuidade da justiça a VALQUIRIA DO PRADO SANTOS - CPF: *39.***.*19-05 (INVENTARIADO(A)).
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22/11/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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22/11/2023 15:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:23
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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03/11/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 12:36
Recebidos os autos
-
30/10/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
20/10/2023 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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