TJDFT - 0742859-18.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 14:02
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:16
Decorrido prazo de WLADIMIR BARRETO DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 06:46
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:23
Publicado Ementa em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO EXECUTADO.
CONSULTA AOS SISTEMAS INFORMATIZADOS.
BLOQUEIO RENAJUD.
POSSIBILIDADE.
PRINCÍPIOS DA COLABORAÇÃO E CELERIDADE PROCESSUAL.
RECURSO PROVIDO. 1. É dever do juiz adotar as medidas cabíveis para localização do endereço dos réus, inclusive com a realização de consulta a todos os sistemas informatizados disponíveis ao juízo, tendo em vista que a medida é consectário lógico dos Vetores Principiológicos da Celeridade, Economia Processual e Efetividade da Prestação Jurisdicional. 2.
Em que pese ser ônus do exequente a indicação de bens passíveis de penhora, nada impede a utilização dos sistemas do juízo para localização de endereço do devedor, facilitando o bloqueio de bens em seu poder. 3.
Agravo conhecido e provido. -
05/03/2024 16:38
Conhecido o recurso de CARLOS ANTONIO DAVID - CPF: *70.***.*21-91 (AGRAVANTE) e provido
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05/03/2024 15:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 14:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/01/2024 13:56
Juntada de Certidão
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30/01/2024 13:55
Deliberado em Sessão - Retirado
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20/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 17:13
Deliberado em Sessão - Adiado
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18/12/2023 14:16
Juntada de Certidão
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23/11/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 17:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/11/2023 02:35
Recebidos os autos
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08/11/2023 13:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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08/11/2023 02:15
Decorrido prazo de WLADIMIR BARRETO DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
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11/10/2023 02:16
Publicado Despacho em 11/10/2023.
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10/10/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 17:53
Recebidos os autos
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06/10/2023 17:53
Determinada Requisição de Informações
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06/10/2023 13:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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06/10/2023 13:25
Recebidos os autos
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06/10/2023 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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05/10/2023 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/10/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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