TJDFT - 0766439-29.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 15:03
Baixa Definitiva
-
26/06/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 14:59
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:17
Decorrido prazo de EDILSON ALVES PEREIRA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:17
Decorrido prazo de JEILSON PEREIRA DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:16
Publicado Ementa em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
CÓDIGO CIVIL.
COMPRA E VENDA DE VEÍCULO COM MAIS DE 10 (DEZ) ANOS DE USO.
VÍCIO REDIBITÓRIO.
INEXISTÊNCIA.
FORMULÁRIO DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE VEICULAR. 1.
Aplica-se o disposto no Código Civil aos contratos de compra e venda de bem móvel celebrado entre particulares. 2.
A aquisição de veículo com mais de 10 (dez) anos de uso deve ser feita mediante inequívoca inspeção por mecânico de confiança, que é capaz de detectar a real situação do veículo, seu estado de uso e conservação. 3.
A assinatura de documento, por ambas as partes, dando ciência ao adquirente de que o vendedor não se responsabiliza pela "condição ou desempenho do veículo", desonera esse último de responder por eventual vício que o automóvel já apresentasse por ocasião do negócio. 4.
Recurso conhecido e improvido; recorrente condenado ao pagamento de honorários de sucumbência no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade de justiça concedida. 5.
A Súmula de julgamento servirá de acórdão, nos termos do artigo 46, da Lei 9099/95. -
28/05/2024 16:48
Recebidos os autos
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24/05/2024 16:13
Conhecido o recurso de EDILSON ALVES PEREIRA - CPF: *98.***.*63-68 (RECORRENTE) e não-provido
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24/05/2024 14:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/05/2024 14:18
Expedição de Intimação de Pauta.
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06/05/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 15:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/04/2024 18:31
Recebidos os autos
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29/04/2024 17:03
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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29/04/2024 13:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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29/04/2024 13:53
Juntada de Certidão
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29/04/2024 07:54
Recebidos os autos
-
29/04/2024 07:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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