TJDFT - 0702009-13.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 18:13
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 18:13
Transitado em Julgado em 10/05/2025
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10/05/2025 03:00
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:15
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:15
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2025 09:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
11/03/2025 14:52
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:52
Outras decisões
-
10/03/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
06/03/2025 15:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/02/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:09
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702009-13.2023.8.07.0002 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: CINTIA ESTEVAO DOS SANTOS INVENTARIADO(A): LAZARO DO ROZZARIO BENALDO DOS SANTOS HERDEIRO: MARIA DE JESUS ESTEVAO TEIXEIRA D E C I S Ã O Converto o julgamento em diligência.
O esboço de partilha é peça processual que acompanhará o formal de partilha.
O esboço de partilha não pode ser homologado com erros ou incorreções, uma vez que é peça processual que acompanhará o formal de partilha.
O espólio é constituído pelos eventuais direitos aquisitivos sobre o imóvel situado no Lote 1, Conjunto D, Quadra 46, Brazlândia/DF (id. 201707514).
O plano de partilha apresentado (ID 201707505) não possui a descrição completa do bem que se pretende partilhar, portanto, não comporta homologação.
ISSO POSTO: 1) intime-se a inventariante para últimas declarações e o esboço de partilha, na forma técnica (art. 620 do CPC), observando a necessidade de: a) qualificação completa do(a) inventariado(a), meeiro(a), herdeiro(a)(s) e respectivos cônjuges (sem incluir estes últimos como parte), com indicação do vínculo de cada sucessor com o falecido (a que título recebe a herança: sucessão legítima ou testamentária); b) indicação/descrição completa dos bens, informar, entre outros, o endereço completo do bem, número de inscrição do imóvel no cadastro imobiliário do Distrito Federal, o número da matrícula, o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado e o seu valor; c) proposta de partilha, com atenção para o limite inventariado (não deve ficar aquém ou além de 100% do patrimônio deixado pelo inventariado, sem prejuízo da referência ao direito de meação). 1.1) Fica a inventariante intimada, ainda, a instruir os autos com as certidões a seguir atualizadas: a. certidão negativa de débitos tributários federais em nome do falecido(a); b. certidão negativa de débitos tributários distritais em relação ao bem arrolado.
Prazo: 10 (dez) dias. 2) Após, dê-se vista à Maria de Jesus Estevão Teixera, para manifestação acerca do esboço de partilha.
Intime-se, ainda, para informar o ano que deixou de residir no imóvel arrolado.
Prazo: 10 (dez) dias.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 6 -
19/12/2024 17:05
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:05
Outras decisões
-
17/12/2024 08:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
11/12/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 19:40
Recebidos os autos
-
11/12/2024 19:40
Indeferido o pedido de CINTIA ESTEVAO DOS SANTOS - CPF: *25.***.*09-48 (REQUERENTE)
-
10/12/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
28/11/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
09/11/2024 10:17
Recebidos os autos
-
09/11/2024 10:17
Outras decisões
-
07/11/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
05/11/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/10/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 17:32
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:32
Outras decisões
-
22/10/2024 08:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CINTIA ESTEVAO DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/08/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 13:04
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 10:27
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 14:07
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:07
Deferido o pedido de CINTIA ESTEVAO DOS SANTOS - CPF: *25.***.*09-48 (INVENTARIANTE).
-
06/08/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
05/08/2024 19:53
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 15:58
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:58
Deferido o pedido de MARIA DE JESUS ESTEVAO TEIXEIRA - CPF: *78.***.*68-87 (HERDEIRO).
-
10/07/2024 09:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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09/07/2024 18:45
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 18:02
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2024 13:22
Recebidos os autos
-
10/06/2024 13:22
Outras decisões
-
10/06/2024 12:59
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
25/04/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
09/04/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2024 02:36
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702009-13.2023.8.07.0002 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CINTIA ESTEVAO DOS SANTOS INVENTARIADO(A): LAZARO DO ROZZARIO BENALDO DOS SANTOS HERDEIRO: MARIA DE JESUS ESTEVAO TEIXEIRA D E S P A C H O Intime-se a requerida, Maria de Jesus Estevão Teixeira, para que esclareça a este juízo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se, de fato, ela está mantendo uma relação de união estável com Alan de Tal (fato alegado pela requerente na petição de ID 185626327).
Feito, voltem-me conclusos para novas deliberações.
No mais, concedo à inventariante o prazo suplementar de 15 (quinze) dias úteis para que ela traga a contexto o documento descrito no item "c" da decisão de ID 158926002.
Intimem-se.
Brazlândia, 11 de março de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
11/03/2024 17:26
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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27/02/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 19:47
Juntada de Petição de réplica
-
12/12/2023 02:52
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
05/12/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 18:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2023 04:14
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS ESTEVAO TEIXEIRA em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 17:36
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 13:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/08/2023 09:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/07/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:23
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS ESTEVAO TEIXEIRA em 21/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 19:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de CINTIA ESTEVAO DOS SANTOS em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de CINTIA ESTEVAO DOS SANTOS em 06/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 11:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de CINTIA ESTEVAO DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 16:59
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para INVENTÁRIO (39)
-
24/05/2023 22:13
Recebidos os autos
-
24/05/2023 22:13
Deferido o pedido de CINTIA ESTEVAO DOS SANTOS - CPF: *25.***.*09-48 (REQUERENTE).
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05/05/2023 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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