TJDFT - 0705351-80.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 20:31
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 20:30
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
25/06/2024 04:42
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:18
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:18
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
06/06/2024 15:18
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2024 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
11/04/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 14:49
Juntada de Petição de réplica
-
09/04/2024 15:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2024 15:15, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
08/04/2024 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:46
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
18/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
16/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705351-80.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASTROGILDO BRASIL DOS SANTOS, MARIA ABADIA DO BRASIL DE OLIVEIRA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento, submetida ao procedimento da Lei 9.099/95, em que a parte autora pretende, em sede liminar, que a requerida se abstenha de desligar o relógio ou alterar a titularidade da conta de energia do medidor nº 838951 sem a sua anuência, bem como que forneça o histórico de mudanças de vínculos, a fim de realizar o cumprimento de sentença do processo nº 0709975-51.2019.8.07.0007, diante da clara turbação da posse pelos requeridos na referida demanda.
Da simples análise da petição inicial, tem-se que a parte autora pretende, em sede de cognição sumária e provisória, tutela que depende de cognição exauriente, uma vez que é necessária a análise do delineamento fático da prestação de serviço pela parte ré, sendo imprescindível a sua manifestação prévia.
Registro, ademais, que não há a presença do requisito do perigo da demora ou risco ao resultado útil do processo, pois a conta de energia já se encontra em nome da parte autora.
Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pretendida.
Aguarde-se audiência já designada.
Cite-se e intimem-se. À Secretaria para providências.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
14/03/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 13:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 15:15, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
14/03/2024 13:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2024 18:11
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/03/2024 10:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705203-69.2024.8.07.0007
Karen Novoa de Queiroz Lima
Mrv Prime Top Taguatinga Incorporacoes L...
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2024 23:44
Processo nº 0748449-73.2023.8.07.0000
Distrito Federal
Connector Engenharia LTDA
Advogado: Janine Andrade Dias
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2023 12:39
Processo nº 0705123-57.2023.8.07.0002
Vanessa Fernandes Xavier
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Ana Paula Rodrigues da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2023 12:05
Processo nº 0705202-84.2024.8.07.0007
Clinica de Fisioterapia Multifisio LTDA
Ideal Saude Assistencia Medica Ambulator...
Advogado: Nilson Jose Franco Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2024 23:37
Processo nº 0708550-34.2024.8.07.0000
Enarq Projetos e Construcoes LTDA - EPP
Condominio do Lote 04 Rua 37 Norte Aguas...
Advogado: Luciano Nacaxe Campos Melo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2024 17:34