TJDFT - 0748449-73.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 19:07
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
02/06/2024 11:54
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
02/06/2024 11:53
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 02:16
Decorrido prazo de CONNECTOR ENGENHARIA LTDA em 30/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:19
Publicado Ementa em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
OMISSÃO.
AUSÊNCIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
IMPUGNAÇÃO.
EXCESSO.
CÁLCULOS DA CONTADORIA.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE.
HOMOLOGAÇÃO.
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO EXECUTADO.
MOMENTO OPORTUNO.
PRECLUSÃO.
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
AUSÊNCIA.
CÁLCULOS EM CONSONÂNCIA COM O TÍTULO EXEQUENDO.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Os Embargos de Declaração têm fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2.
Inexiste no Acórdão recorrido quaisquer dos vícios enumerados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, tratando-se de mera pretensão de reexame do julgado. 3.
Vislumbra-se que a matéria posta sub judice foi apreciada adequadamente, sendo indicadas todas as razões – devidamente fundamentadas – para reformar em parte a decisão recorrida, apenas no que tange à base de cálculo dos honorários advocatícios devidos pela Fazenda Pública, arbitrá-los sobre o valor controvertido atualizado. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
05/04/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:38
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
-
04/04/2024 15:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CONNECTOR ENGENHARIA LTDA em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 19:14
Juntada de pauta de julgamento
-
03/04/2024 19:12
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
03/04/2024 14:19
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de CONNECTOR ENGENHARIA LTDA em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:20
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Número do processo: 0748449-73.2023.8.07.0000 EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: CONNECTOR ENGENHARIA LTDA D E S P A C H O À embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após, conclusos para prolação de voto.
I.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
18/03/2024 16:39
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:39
Determinada Requisição de Informações
-
18/03/2024 16:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
18/03/2024 16:33
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
16/03/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:23
Publicado Ementa em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
IMPUGNAÇÃO.
EXCESSO.
CÁLCULOS DA CONTADORIA.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE.
HOMOLOGAÇÃO.
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO EXECUTADO.
MOMENTO OPORTUNO.
PRECLUSÃO.
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
AUSÊNCIA.
CÁLCULOS EM CONSONÂNCIA COM O TÍTULO EXEQUENDO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
BASE DE CÁLCULO.
VALOR CONTROVERTIDO.
DECISÃO REFORMADA EM PARTE. 1.
Em sendo a Contadoria Judicial órgão auxiliar da Justiça, os cálculos por ela elaborados gozam de presunção de veracidade e legitimidade.
Precedentes. 2.
Ausente impugnação específica quanto aos cálculos da Contadoria Judicial, conquanto oportunizado contraditório e ampla defesa, reputa-se ter operado a preclusão da matéria, diante da inércia da parte executada. 3.
Em se tratando de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, em que esta apresenta impugnação, são devidos honorários advocatícios na forma do art. 85, parágrafo 7º, do Código de Processo Civil, cuja base de cálculo deve ser o valor controvertido sob o qual sucumbiu o devedor. 4.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
06/03/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:45
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
05/03/2024 15:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/02/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/12/2023 19:59
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
13/12/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:16
Decorrido prazo de CONNECTOR ENGENHARIA LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
25/11/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 22:49
Recebidos os autos
-
15/11/2023 22:49
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
14/11/2023 12:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
14/11/2023 12:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
12/11/2023 23:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/11/2023 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705247-88.2024.8.07.0007
Formula Produtos Automotivos LTDA
Fgm Servicos e Pecas para Veiculos Eirel...
Advogado: Alvaro Nunes de Castro Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2024 14:55
Processo nº 0700967-31.2020.8.07.0002
Ronaldo de Oliveira
Metropoles Midia e Comunicacao LTDA
Advogado: Kiunna Lima de Oliveira Roberto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2022 16:28
Processo nº 0700967-31.2020.8.07.0002
Metropoles Midia e Comunicacao LTDA
Ronaldo de Oliveira
Advogado: Andreia Barbosa Roriz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/04/2020 22:25
Processo nº 0702209-89.2023.8.07.9000
Ana Carolina de Santana Martins
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Danielle Rodrigues Diogo Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2023 16:27
Processo nº 0705203-69.2024.8.07.0007
Karen Novoa de Queiroz Lima
Mrv Prime Top Taguatinga Incorporacoes L...
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2024 23:44