TJDFT - 0700960-83.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 17:37
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/05/2024 00:08
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
16/05/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:54
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/04/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 19:46
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700960-83.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FERNANDO CESAR DO NASCIMENTO BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença proposto em ID 188160202 pelo DISTRITO FEDERAL em face de FERNANDO CESAR DO NASCIMENTO BRITO, relacionada a obrigação de pagar quantia certa a título de honorários advocatícios de sucumbência. 1.
Intime-se o(a) Executado(a), nos termos do art. 513, §§ 2º e 4º do Código de Processo Civil (CPC) para providenciar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver, no prazo de QUINZE DIAS, nos termos do art. 523 do CPC. 2.
Advirta-se o(a) Executado(a) que, segundo o art. 523, § 1º do CPC, o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 3.
Efetuado pagamento, intime-se a parte Exequente para, no prazo de CINCO DIAS, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação. 4.
Caso a parte Exequente não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora. 5.
Dê-se ciência à parte Executada que, transcorrido o prazo de QUINZE DIAS sem o pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC. 6.
Apresentada impugnação pela parte Executada, intime-se a parte Exequente para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS. 7.
Esgotado o prazo do art. 525 do CPC sem impugnação, intime-se a(o) Exequente para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em CINCO DIAS.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
11/03/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:41
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:41
Outras decisões
-
11/03/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/03/2024 17:36
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2024 17:36
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:44
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR DO NASCIMENTO BRITO em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:30
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 07:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
15/12/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:52
Recebidos os autos
-
15/12/2023 11:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/12/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/12/2023 17:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/11/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 12:05
Recebidos os autos
-
09/11/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
08/11/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 03:42
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR DO NASCIMENTO BRITO em 07/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 20:37
Expedição de Ofício.
-
04/11/2023 20:37
Expedição de Ofício.
-
03/11/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 17:53
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/10/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/10/2023 00:20
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:43
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:26
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/10/2023 19:37
Recebidos os autos
-
03/10/2023 19:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/07/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2023 23:59.
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22/05/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 16:34
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/04/2023 16:34
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/04/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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25/04/2023 03:53
Juntada de Petição de réplica
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29/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 07:09
Juntada de Certidão
-
26/03/2023 22:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/02/2023 00:25
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 17:25
Recebidos os autos
-
07/02/2023 17:25
Deferido o pedido de FERNANDO CESAR DO NASCIMENTO BRITO - CPF: *37.***.*30-00 (REQUERENTE).
-
07/02/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/02/2023 13:32
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/02/2023 04:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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