TJDFT - 0708937-46.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
23/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 10:52
Expedição de Petição.
-
23/05/2025 10:52
Expedição de Petição.
-
04/02/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 03:29
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 03/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:17
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:17
Decorrido prazo de PRO KIDS SERVICOS MEDICOS LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 19:01
Recebidos os autos
-
17/01/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 19:01
Outras decisões
-
16/01/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/01/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 16:28
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
31/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708937-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
M.
G., B.
M.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: PEDRO ANTONIO GARCEZ REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., PRO KIDS SERVICOS MEDICOS LTDA, UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED CERTIDÃO Fica a parte ré intimada a recolher as custas finais.
Conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, a(s) parte(s) responsável(is) pelo ônus de recolhimento das custas finais fica(m) ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação desta certidão no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Informo ainda que quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 27 de dezembro de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
27/12/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
24/12/2024 06:22
Recebidos os autos
-
24/12/2024 06:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
11/12/2024 06:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/12/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 19:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/12/2024 13:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/12/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:17
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:17
Deferido o pedido de B. M. G. - CPF: *36.***.*79-20 (AUTOR).
-
19/11/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/11/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de BERNARDO MACHADO GARCEZ em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de LUCAS MACHADO GARCEZ em 25/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:12
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708937-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
M.
G., B.
M.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: PEDRO ANTONIO GARCEZ REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., PRO KIDS SERVICOS MEDICOS LTDA, UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED CERTIDÃO À parte autora para ciência da depósito realizado no ID n. 214494498, bem como informar acerca da quitação do débito e requer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
No mais, diante da ausência da manifestação da parte executada (segunda ré), fica esta intimada a informar se o depósito corresponde ao pagamento do débito.
BRASÍLIA/DF, 16 de outubro de 2024.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
16/10/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 07:15
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/10/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BERNARDO MACHADO GARCEZ em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCAS MACHADO GARCEZ em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
12/09/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar a segunda requerida requerido a restabelecer a cobertura contratual, sob pena de multa diária de R$300,00, com limite de dez dias, bem assim a pagar compensação por danos morais no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais).
Juros a contar da suspensão e correção a contar do arbitramento.
Julgo, ainda, IMPROCEDENTES os pedidos encaminhados contra os demais réus.
Fica o mérito julgado na forma do art. 487, I, do CPC.
Metade das custas e honorários no valor de R$1.000,00, pela segunda ré.
O restante das custas e honorários no valor de R$ 500,00, pelos autores em favor dos demais réus.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
P.R.I. -
10/09/2024 18:02
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 26/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:39
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/08/2024 16:26
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:26
Outras decisões
-
23/07/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/07/2024 04:18
Decorrido prazo de LUCAS MACHADO GARCEZ em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:18
Decorrido prazo de BERNARDO MACHADO GARCEZ em 17/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 05:01
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 01/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:35
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Dê-se ciência aos autores acerca da petição e documentos ID 200040837, para manifestação em 15 dias. -
24/06/2024 16:41
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/06/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 11:08
Recebidos os autos
-
13/06/2024 11:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/06/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2024 16:47
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/05/2024 21:03
Juntada de Petição de réplica
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708937-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
M.
G., B.
M.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: PEDRO ANTONIO GARCEZ REU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, PRO KIDS SERVICOS MEDICOS LTDA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 28 de maio de 2024.
NADMA AVILA DE FREITAS Servidor Geral -
28/05/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 03:30
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/05/2024 03:32
Decorrido prazo de BERNARDO MACHADO GARCEZ em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:32
Decorrido prazo de LUCAS MACHADO GARCEZ em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 20:01
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 12:19
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 19:22
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/04/2024 19:17
Recebidos os autos
-
10/04/2024 19:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/04/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/04/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:59
Decorrido prazo de BERNARDO MACHADO GARCEZ em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:59
Decorrido prazo de LUCAS MACHADO GARCEZ em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 14:15
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA.
Deixo de designar, neste momento, audiência de conciliação, sem prejuízo de determinar a realização do ato em outro momento, caso se mostre oportuno e conveniente.
Procedam-se aos atos de citação e intimação das rés, pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, e por edital (Prazo de 20 dias).
Fica, desde já autorizada a pesquisa de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo.
I. -
13/03/2024 14:18
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/03/2024 14:18
Concedida a gratuidade da justiça a B. M. G. - CPF: *36.***.*79-20 (AUTOR).
-
13/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada a emendar a inicial para juntar comprovante de residência e esclarecer a legitimidade passiva da ré QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-18.
Observando ainda que a parte optou pela tramitação do feito pelo “Juízo 100% digital”, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1º e 2º do art. 2º da Portaria Conjunta TJDFT nº 29, de 19 de abril de 2021 devendo a parte autora informar: a) endereço eletrônico (e-mail) próprio; b) número de linha telefônica móvel própria; c) número de linha telefônica móvel do advogado da parte autora; d) endereço eletrônico (e-mail) ou de outro meio digital que permita a localização da parte ré por via eletrônica e; e) autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial.
Fica a parte autora cientificada que a parte ré poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo (art. 2°, §3° da Portaria Conjunta TJDFT nº 29/21), não podendo ser aferida a sua anuência em caso de revelia.
Havendo inércia do requerente, os autos seguirão pelas vias ordinárias.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
12/03/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/03/2024 17:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/03/2024 10:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/03/2024 17:37
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:37
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2024 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
10/03/2024 23:56
Recebidos os autos
-
10/03/2024 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2024 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
10/03/2024 23:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
10/03/2024 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2024
Ultima Atualização
31/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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