TJDFT - 0765380-06.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2025 14:03
Processo Desarquivado
-
22/04/2025 22:22
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 12:24
Recebidos os autos
-
11/04/2025 12:24
Determinado o arquivamento
-
10/04/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
10/04/2025 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2025 16:18
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de 46.226.227 DAIANE BISPO DUTRA em 03/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de ANA PAULA GONCALVES MONTEIRO em 19/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
26/02/2025 13:46
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2025 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/02/2025 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ANA PAULA GONCALVES MONTEIRO em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:35
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 16:47
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/02/2025 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de 46.226.227 DAIANE BISPO DUTRA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 16:53
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/02/2025 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 12:32
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/02/2025 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2025 15:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765380-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA PAULA GONCALVES MONTEIRO EXECUTADO: 46.226.227 DAIANE BISPO DUTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Nos termos do ar. 916 do CPC, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Por expressa disposição do §7º do referido artigo, a citada faculdade não se aplica em caso de cumprimento de sentença.
Entretanto, nada impede que o pedido do devedor seja recebido como proposta de pagamento, a qual, caso aceita pelo credor, poderá ser homologada pelo juízo.
Considerando que a parte Exequente manifestou sua discordância ao parcelamento ao ID nº 224213741, indefiro o pedido.
Concedo o prazo de 5 dias para que a parte Executada efetue o pagamento voluntário da obrigação, sob pena do início da fase de expropriação.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
31/01/2025 09:36
Recebidos os autos
-
31/01/2025 09:36
Indeferido o pedido de 46.226.227 DAIANE BISPO DUTRA - CNPJ: 46.***.***/0001-50 (EXECUTADO)
-
31/01/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/01/2025 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 18:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765380-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA GONCALVES MONTEIRO REU: 46.226.227 DAIANE BISPO DUTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte ANA PAULA GONCALVES MONTEIRO em desfavor da parte 46.226.227 DAIANE BISPO DUTRA.
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
Ao CJU para que retifique o valor da causa conforme planilha apresentada pela parte Exequente sob o ID n.º 220900269.
Intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, sendo cabível este último se a parte tiver sido representada por advogado, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
14/01/2025 11:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/01/2025 15:49
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:49
Deferido o pedido de ANA PAULA GONCALVES MONTEIRO - CPF: *13.***.*61-40 (AUTOR).
-
07/01/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/01/2025 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intime-se a parte Autora a apresentar planilha atualizada do débito, nos termos do artigo 524 do CPC, no prazo de 5 dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
13/12/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 15:06
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 21:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
12/12/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2024 17:32
Processo Desarquivado
-
12/12/2024 00:34
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/12/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/12/2024 16:44
Transitado em Julgado em 30/11/2024
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de 46.226.227 DAIANE BISPO DUTRA em 29/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ANA PAULA GONCALVES MONTEIRO em 27/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 13/11/2024.
-
14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 14:51
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/11/2024 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/11/2024 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de ANA PAULA GONCALVES MONTEIRO em 05/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 12:48
Recebidos os autos
-
28/10/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/10/2024 23:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2024 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes e condenar a parte Ré a pagar à parte Autora o valor de R$ 2.520,00.
O valor deverá ser corrigido pelo desde a data do pedido de cancelamento do contrato pela parte Autora, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
15/10/2024 19:15
Recebidos os autos
-
15/10/2024 19:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/10/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/10/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2024 14:04
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:04
Indeferido o pedido de ANA PAULA GONCALVES MONTEIRO - CPF: *13.***.*61-40 (AUTOR)
-
09/10/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/10/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2024 15:30
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 12:56
Recebidos os autos
-
25/09/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/09/2024 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2024 08:31
Juntada de Petição de impugnação
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANA PAULA GONCALVES MONTEIRO em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a parte Autora para se manifestar, breve e objetivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte Ré Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
09/09/2024 14:19
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/09/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2024 15:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/09/2024 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2024 15:49
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/09/2024 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/09/2024 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2024 15:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2024 19:58
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2024 11:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/05/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:07
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 21:31
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:56
Decorrido prazo de ANA PAULA GONCALVES MONTEIRO em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0765380-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA GONCALVES MONTEIRO REU: 46.226.227 DAIANE BISPO DUTRA Certifico e dou fé que a parte requerida REU: 46.226.227 DAIANE BISPO DUTRA não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 189606010.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 18:45:11. -
12/03/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 14:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/02/2024 14:58
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2023 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/11/2023 12:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/11/2023 12:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/11/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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