TJDFT - 0733862-46.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 13:58
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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11/04/2024 02:15
Decorrido prazo de GIZELLE MONTEIRO DOS SANTOS VASCO em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PESSOA NATURAL.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
RENDA ELEVADA.
REQUISITOS NÃO COMPROVADOS.
INDEFERIMENTO. 1.
Tratando-se de gratuidade de justiça, a declaração de hipossuficiência tem presunção relativa de veracidade, por força do art. 99, § 3º, do CPC. 2.
Não tendo a agravante comprovado a necessidade da justiça gratuita, o pedido deve ser indeferido.
A não ser assim, os benefícios do Poder Público, que geralmente deveriam contemplar os necessitados, terminarão desviados para a parcela mais abastada da população. 3.
Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, “é inadequada a utilização de critérios exclusivamente objetivos para a concessão de benefício da gratuidade da justiça, devendo ser efetuada avaliação concreta da possibilidade econômica de a parte postulante arcar com os ônus processuais (edição 150 de Jurisprudência em Teses do STJ). 4.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
13/03/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 17:15
Conhecido o recurso de GIZELLE MONTEIRO DOS SANTOS VASCO - CPF: *92.***.*70-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/03/2024 16:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/02/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 12:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/12/2023 22:27
Recebidos os autos
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28/09/2023 13:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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28/09/2023 02:16
Decorrido prazo de GIZELLE MONTEIRO DOS SANTOS VASCO em 27/09/2023 23:59.
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18/09/2023 08:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/09/2023 00:09
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 15:19
Recebidos os autos
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01/09/2023 15:19
Não Concedida a Medida Liminar
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31/08/2023 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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30/08/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 00:07
Publicado Despacho em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 15:32
Recebidos os autos
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17/08/2023 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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17/08/2023 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/08/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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