TJDFT - 0741684-54.2021.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 20:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/01/2025 20:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/01/2025 21:16
Recebidos os autos
-
17/01/2025 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 21:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/11/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/11/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de NARDOTTO SOCIEDADE DE PARTICIPACAO LTDA - ME em 22/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 12:32
Recebidos os autos
-
24/10/2024 12:32
Indeferido o pedido de NARDOTTO SOCIEDADE DE PARTICIPACAO LTDA - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
01/10/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
25/09/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741684-54.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NARDOTTO SOCIEDADE DE PARTICIPACAO LTDA - ME EXECUTADO: GSM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, GUILHERME SOUZA DE MORAIS CERTIDÃO Atesto que retirei o sigilo atribuído à Decisão de Id 203779849.
Certifico a juntada de pesquisa de ativos realizada por este Juízo, via SISBAJUD, a qual retornou infrutífera.
Junto, ainda, espelho de pesquisa RENAJUD, a qual não retornou resultado.
Ademais, acosto Declaração de Imposto de Renda de Guilherme Souza de Morais (sob sigilo).
Quanto à Pessoa Jurídica, não foi localizada declaração.
Prossigo.
Intimo a autora para ciência das diligências e para que, no prazo de 5 dias, requeira o que entender de direito.
BRASÍLIA-DF, 13 de setembro de 2024.
RUBENICE MARIÁ SILVA COSTA Diretora de Secretaria -
13/09/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 18:14
Juntada de consulta sisbajud
-
17/07/2024 17:25
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:25
Outras decisões
-
07/07/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
07/07/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741684-54.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NARDOTTO SOCIEDADE DE PARTICIPACAO LTDA - ME EXECUTADO: GSM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, GUILHERME SOUZA DE MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Impugnação ao cumprimento de sentença na qual o executado alega excesso de execução.
Contudo, deixa de indicar o valor que entende correto e sequer junta aos autos demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.
Assim, em razão da alegação de excesso de execução ser o único fundamento de sua insurgência, rejeito liminarmente a impugnação, na forma do artigo 525, §§ 4º e 5º, do CPC.
Nos termos do art. 525, § 4º, do CPC não conheço da impugnação tendo em vista que o impugnante alega excesso, mas não declina o valor devido.
Todavia, observo que foi deferida a gratuidade de justiça na decisão de ID 128504267.
Portanto, ao exequente para que atualize a planilha de cálculo promovendo a retirada dos honorários sucumbenciais.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
Bruna de Abreu Färber Juíza de Direito Substituta -
01/07/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:04
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:04
Outras decisões
-
14/06/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/06/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/04/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 15:40
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/04/2024 15:40
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
15/04/2024 15:35
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:35
Outras decisões
-
01/04/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:39
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741684-54.2021.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: NARDOTTO SOCIEDADE DE PARTICIPACAO LTDA - ME REQUERIDO: GSM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, GUILHERME SOUZA DE MORAIS DESPACHO A guia relativa ao pagamento das custas faz referência à petição de "despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança" (ID 188277577).
Todavia, o correto seria ter como referência a fase processual que se pretende iniciar, qual seja, o cumprimento de sentença.
Recolha, pois, as custas no valor complementar.
Prazo: 15 dias.
Sem manifestações, arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
11/03/2024 18:01
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
29/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 19:12
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
11/05/2023 00:46
Publicado Sentença em 11/05/2023.
-
10/05/2023 17:23
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2023 17:22
Transitado em Julgado em 04/05/2023
-
10/05/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 09:55
Recebidos os autos
-
04/05/2023 09:55
Homologada a Transação
-
28/04/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/04/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 13:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2023 00:52
Publicado Despacho em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 14:06
Recebidos os autos
-
20/04/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/04/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 19:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/03/2023 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
-
31/03/2023 18:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 31/03/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/03/2023 15:37
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/03/2023 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 03:26
Decorrido prazo de 11ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA em 30/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 21:16
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 23:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/11/2022 06:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/11/2022 17:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de NARDOTTO SOCIEDADE DE PARTICIPACAO LTDA - ME em 08/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 21:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 21:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 19:37
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 19:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 14:58
Recebidos os autos
-
20/10/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/10/2022 11:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 18:08
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 23:51
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 23:33
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de NARDOTTO SOCIEDADE DE PARTICIPACAO LTDA - ME em 25/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:15
Publicado Intimação em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
21/07/2022 19:19
Recebidos os autos
-
21/07/2022 19:18
Outras decisões
-
15/07/2022 15:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/07/2022 12:43
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2022 19:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/07/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/07/2022 14:29
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de GUILHERME SOUZA DE MORAIS em 04/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 09:01
Recebidos os autos
-
04/07/2022 09:01
Deferido o pedido de
-
24/06/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/06/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2022 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2022 22:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/05/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/05/2022 00:24
Decorrido prazo de NARDOTTO SOCIEDADE DE PARTICIPACAO LTDA - ME em 06/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
01/05/2022 22:22
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 17:09
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 02:11
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de NARDOTTO SOCIEDADE DE PARTICIPACAO LTDA - ME em 25/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Certidão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 20:29
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de NARDOTTO SOCIEDADE DE PARTICIPACAO LTDA - ME em 28/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:37
Publicado Certidão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 07:22
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 20:09
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
13/01/2022 21:39
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 14:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/12/2021 19:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/12/2021 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2021 14:11
Recebidos os autos
-
01/12/2021 14:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2021 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/11/2021 15:00
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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