TJDFT - 0705177-32.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705177-32.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIENE RODRIGUES DE CARVALHO, JOSE ROBERTO DE CARVALHO REU: RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA., AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte autora da disponibilidade dos cálculos para pagamento das custas. Águas Claras, 3 de outubro de 2024. -
03/10/2024 18:36
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 19:37
Recebidos os autos
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02/10/2024 19:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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01/10/2024 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/10/2024 11:30
Juntada de Certidão
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01/10/2024 11:08
Processo Desarquivado
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01/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 10:26
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 04:44
Processo Desarquivado
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12/09/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 14:53
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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14/06/2024 05:44
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 13/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:45
Decorrido prazo de TIAGO AUED em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:45
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE CARVALHO em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:45
Decorrido prazo de ELIENE RODRIGUES DE CARVALHO em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:45
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:45
Decorrido prazo de RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. em 03/06/2024 23:59.
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16/05/2024 02:56
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 14:48
Recebidos os autos
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14/05/2024 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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14/05/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/05/2024 13:47
Juntada de Certidão
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14/05/2024 13:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/05/2024 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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14/05/2024 12:18
Recebidos os autos
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14/05/2024 12:18
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/05/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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13/05/2024 16:42
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/05/2024 02:18
Recebidos os autos
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12/05/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/05/2024 10:14
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/03/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 15:31
Recebidos os autos
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18/03/2024 15:31
Recebida a emenda à inicial
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18/03/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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18/03/2024 09:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705177-32.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIENE RODRIGUES DE CARVALHO, JOSE ROBERTO DE CARVALHO REU: RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA., AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Retifique-se a autuação.
Trata-se de “alerta” da funcionalidade “Processo sob Análise de Prevenção” do sistema eletrônico PJe, para verificação de eventual ocorrência das hipóteses relacionadas no art. 286 do CPC, que determinam a distribuição por dependência ao Juízo prevento.
No caso, a referida ferramenta eletrônica selecionou o presente processo, que tramita perante este Juízo, e a ação nº. 0701364-36.2024.8.07.0007, que tramitou perante o 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga/DF.
Todavia em que pese as ações selecionadas possuírem entre si identidade de partes, causa de pedir e de pedido, a ação foi extinta sem análise do mérito, por incompetência territorial, nada a justificar distribuição por dependência, na medida em que não há juízo prevento.
Noutro giro, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de juntar aos autos cópia dos documentos pessoais do requerente José Roberto de Carvalho.
Insta esclarecer que eventual configuração de violação a direito de personalidade e reparação extrapatrimonial exige que a questão tenha extrapolado o mero inadimplemento contratual, comprovando-se, oportunamente, prejuízos à sua honra, incolumidade psíquica, ou seja, dano efetivo.
Por fim, insta destacar que são incabíveis custas e honorários advocatícios no Primeiro Grau, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/03/2024 17:57
Recebidos os autos
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13/03/2024 17:57
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2024 10:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/03/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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