TJDFT - 0704411-88.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 19:51
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 19:47
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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10/04/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 09/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:28
Decorrido prazo de JULIANNE LEMOS DO PRADO MOREIRA ALVES em 04/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:32
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Circunscrição de Águas Claras 0704411-88.2024.8.07.0016 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) JULIANNE LEMOS DO PRADO MOREIRA ALVES BANCO CETELEM S/A SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Regularmente intimada a emendar a petição inicial, a parte autora permaneceu inerte, conforme certidão de id. 189797026.
Logo, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Cancele-se eventual sessão de conciliação designada no NUVIMEC.
Sem condenação no pagamento de custas processuais e nem honorários advocatícios, por força do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/03/2024 18:20
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 18:20
Indeferida a petição inicial
-
13/03/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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13/03/2024 13:09
Juntada de Certidão
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13/03/2024 04:08
Decorrido prazo de JULIANNE LEMOS DO PRADO MOREIRA ALVES em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:17
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 14:33
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:33
Deferido o pedido de JULIANNE LEMOS DO PRADO MOREIRA ALVES - CPF: *73.***.*41-53 (REQUERENTE).
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26/02/2024 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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26/02/2024 07:11
Juntada de Certidão
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24/02/2024 03:44
Decorrido prazo de JULIANNE LEMOS DO PRADO MOREIRA ALVES em 23/02/2024 23:59.
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23/02/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 12:50
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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08/02/2024 17:10
Recebidos os autos
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08/02/2024 17:10
Determinada a emenda à inicial
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08/02/2024 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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08/02/2024 14:43
Juntada de Certidão
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08/02/2024 14:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/02/2024 20:13
Recebidos os autos
-
02/02/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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23/01/2024 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/01/2024 13:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/01/2024 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/01/2024 10:34
Recebidos os autos
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22/01/2024 10:34
Determinação de redistribuição por prevenção
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20/01/2024 09:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/01/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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