TJDFT - 0725443-68.2022.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:46
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MONTE PROCOPIO DE ARAUJO em 20/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:27
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 16:58
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
06/06/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 20:08
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 22:31
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
30/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:35
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MONTE PROCOPIO DE ARAUJO em 26/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:03
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725443-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO QUINTAS ITAPOA EXECUTADO: ANA CAROLINA MONTE PROCOPIO DE ARAUJO SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, formulado por CONDOMÍNIO QUINTAS ITAPOÃ em face de ANA CAROLINA MONTE PROCÓPIO DE ARAÚJO, partes qualificadas nos autos.
Não tendo havido o cumprimento voluntário da obrigação, houve a realização da penhora, via Sisbajud, no valor de R$ 25.805,65 (vinte e cinco mil, oitocentos e cinco reais e sessenta e cinco centavos).
Diante da ausência de impugnação à penhora (ID 191714279), a parte exequente informou, em ID 190272273, a satisfação da obrigação com a penhora do referido valor.
Portanto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, todos do CPC.
Custas processuais finais, eventualmente em aberto, pela parte executada.
Sentença datada e registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, libere-se, em favor da parte exequente, o valor de R$ 25.805,65 (vinte e cinco mil, oitocentos e cinco reais e sessenta e cinco centavos - ID 178311930), com os acréscimos legais.
Observe-se que a liberação do valor por meio de transferência bancária (Bankjus ou ofício liberatório) somente será admitida em conta bancária de titularidade da parte exequente ou de seus advogados constituídos nos autos, caso detenham poderes para receber e dar quitação, vedada a transferência para conta de titularidade de terceiros.
Havendo a indicação de conta de titularidade de terceiros com tal fim, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exequente e dos advogados aos quais eventualmente tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação.
Após, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
03/04/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:46
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
02/04/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:51
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MONTE PROCOPIO DE ARAUJO em 20/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:57
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725443-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO QUINTAS ITAPOA EXECUTADO: ANA CAROLINA MONTE PROCOPIO DE ARAUJO DESPACHO Inicialmente, do cotejo entre o relatório de ID 178311932 e a certidão de ID 178311930, observa-se que, em 14/11/2023, houve a constrição de R$ 4.868,35 (quatro mil oitocentos e sessenta e oito reais e trinta e cinco centavos), na conta vinculada à CAIXA ECONOMICA FEDERAL, de R$ 25.805,65 (vinte e cinco mil oitocentos e cinco reais e sessenta e cinco centavos), na conta vinculada ao BCO BRASIL, e de R$ 293,92 (duzentos e noventa e três reais e noventa e dois centavos), na conta vinculada à CECM MÉD, MEM E SERV JUD MP, totalizando a quantia de R$ 30.967,92 (trinta mil novecentos e sessenta e sete reais e noventa e dois centavos).
Considerando que o valor constrito superava a quantia vindicada pela parte credora (R$ 25.805,65 - vinte e cinco mil oitocentos e cinco reais e sessenta e cinco centavos), promoveu-se o desbloqueio de R$ 5.162,27 (cinco mil cento e sessenta e dois reais e vinte e sete centavos), sendo que o referenciado montante retornou para as contas de origem, titularizadas pela parte devedora, não havendo qualquer determinação de constrição posterior.
Considerando a situação acima narrada, intimem-se as partes, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem acerca da constrição realizada em ID 178311932, no valor de R$ 25.805,65 (vinte e cinco mil oitocentos e cinco reais e sessenta e cinco centavos).
No mesmo prazo acima estabelecido, a parte exequente deverá informar se o montante penhorado é suficiente para satisfação integral do débito, sob pena de se presumir positivamente.
Após, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
11/03/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:02
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
07/03/2024 22:00
Juntada de Petição de impugnação
-
04/03/2024 04:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/11/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 17:27
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:27
Deferido o pedido de CONDOMINIO QUINTAS ITAPOA - CNPJ: 36.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
08/11/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
08/11/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 03:24
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MONTE PROCOPIO DE ARAUJO em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2023 07:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 15:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2023 15:15
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:15
Outras decisões
-
15/08/2023 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
15/08/2023 07:20
Processo Desarquivado
-
14/08/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 11:24
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:08
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MONTE PROCOPIO DE ARAUJO em 23/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTAS ITAPOA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:08
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MONTE PROCOPIO DE ARAUJO em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:30
Publicado Edital em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 19:54
Expedição de Edital.
-
06/02/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 19:06
Recebidos os autos
-
02/02/2023 19:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
29/01/2023 22:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/01/2023 22:46
Transitado em Julgado em 23/01/2022
-
26/01/2023 02:35
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 01:59
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
23/01/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 18:02
Recebidos os autos
-
23/01/2023 18:02
Homologada a Transação
-
20/01/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
20/01/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2022 14:23
Recebidos os autos
-
22/12/2022 14:23
Julgado procedente o pedido
-
22/12/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
22/12/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 13:55
Recebidos os autos
-
01/12/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
24/11/2022 09:58
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 09:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/11/2022 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 22ª Vara Cível de Brasília
-
24/11/2022 09:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/11/2022 08:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2022 00:10
Recebidos os autos
-
23/11/2022 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/11/2022 07:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/10/2022 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 14:05
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/10/2022 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 22ª Vara Cível de Brasília
-
24/10/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 14:03
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2022 08:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2022 17:48
Recebidos os autos
-
17/10/2022 17:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/10/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/08/2022 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 13:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/08/2022 15:45
Recebidos os autos
-
18/08/2022 15:45
Recebida a emenda à inicial
-
18/08/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
17/08/2022 14:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/07/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 19:07
Recebidos os autos
-
18/07/2022 19:07
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2022 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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