TJDFT - 0704063-52.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 18:04
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
O Dr.
Ricardo Vicente de Paula patrocina diversos processos perante este Juízo e, por razões desconhecidas, não tem atendido às intimações que lhe foram dirigidas nesta demanda.
Apesar da manifestação tardia da executada, a restituição dos valores pertencem ao advogado pode ensejar pedido de cumprimento de sentença desnecessário.
Considerando a impossibilidade de arquivamento definitivo dos autos com pendência de levantamento de valores, determino a transferência dos valores depositados pela ré em favor do advogado do autor, no ID 170216282, para conta de titularidade de Ricardo Vicente de Paula Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ n. 41.331.603/0001 53; Chave Pix: 41.***.***/0001-53; Banco Inter – 077; Agência: 0001-9; Conta Corrente: 11560509-6, conforme informações extraídas do processo nº 0728016-16.2021.8.07.0001.
Expeça-se alvará eletrônico.
Após, nada mais sendo devido ou requerido, arquivem-se. -
04/07/2024 15:08
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:08
Outras decisões
-
03/07/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/07/2024 04:23
Decorrido prazo de MARIO SERGIO DAS GRACAS em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:34
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Diante da inércia do autor e da impossibilidade de arquivamento definitivo dos autos com valores depositados em conta vinculada, determino a restituição do depósito ID 170216282 à Ativos S.A.
Concedo à ré o prazo de 5 dias para informar os dados bancários para transferência da quantia.
Apresentadas as informações, expeça-se alvará eletrônico em favor da Ativos S.A.
Após, nada mais sendo devido ou requerido, arquivem-se.
I. -
15/06/2024 03:46
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 14/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 18:12
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:12
Outras decisões
-
04/06/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/06/2024 04:52
Decorrido prazo de MARIO SERGIO DAS GRACAS em 03/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:34
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 16:56
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/05/2024 03:30
Decorrido prazo de MARIO SERGIO DAS GRACAS em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
06/05/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 02/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
19/04/2024 08:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/04/2024 03:49
Decorrido prazo de MARIO SERGIO DAS GRACAS em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:25
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 18:09
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
07/04/2024 09:42
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/10/2023 10:04
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 12:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/09/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 08:04
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:45
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 06/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:55
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 18:09
Juntada de Petição de apelação
-
29/08/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 18:17
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 18:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/08/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/08/2023 11:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2023 00:34
Publicado Sentença em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 16:04
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 16:04
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2023 07:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/07/2023 01:30
Decorrido prazo de MARIO SERGIO DAS GRACAS em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:22
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 20/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:53
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 16:42
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 16:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/07/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/06/2023 01:17
Decorrido prazo de MARIO SERGIO DAS GRACAS em 29/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:12
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 13/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:13
Decorrido prazo de MARIO SERGIO DAS GRACAS em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:52
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2023 00:50
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 16:59
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 16:59
Concedida a gratuidade da justiça a MARIO SERGIO DAS GRACAS - CPF: *56.***.*60-52 (REQUERENTE).
-
11/05/2023 16:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/05/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:16
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 19:23
Recebidos os autos
-
24/04/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de MARIO SERGIO DAS GRACAS em 20/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 18:56
Recebidos os autos
-
22/03/2023 18:56
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/03/2023 16:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 18:30
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/02/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 14:15
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/01/2023 00:33
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 15:50
Recebidos os autos
-
25/01/2023 15:50
Determinada a emenda à inicial
-
25/01/2023 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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