TJDFT - 0715345-78.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 11:08
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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08/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0715345-78.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA APARECIDA SILVA DE SENA VIEIRA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte AUTORA ciente do valor das custas finais, calculadas cf.
ID 191614955, as quais devem ser recolhidas caso opte por propor novamente a demanda, devendo fazê-lo mediante expedição de guia própria na página do TJDFT na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) e comprovar o pagamento no novo processo.
Gama-DF, Quarta-feira, 03 de Abril de 2024,às 04:50:42. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
02/04/2024 04:46
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:36
Decorrido prazo de PRISCILA APARECIDA SILVA DE SENA VIEIRA em 01/04/2024 23:59.
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01/04/2024 15:56
Recebidos os autos
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01/04/2024 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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27/03/2024 08:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/03/2024 17:54
Juntada de Certidão
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13/03/2024 02:35
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0715345-78.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA APARECIDA SILVA DE SENA VIEIRA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" SENTENÇA Vistos etc.
Devidamente intimada acerca da audiência designada, conforme certidão de Id 180297306, a parte autora deixou de comparecer ao ato (Id 186995540), alegando, posteriormente, que não havia sido determinada a citação da parte ré (Id 188244076).
Com efeito, da análise dos autos, observo que a requerida compareceu espontaneamente ao feito e apresentou contestação (Id 186552996), razão pela qual a dou por citada (artigo 239, §1º, do CPC).
Ademais, em data posterior, a requerida compareceu à audiência de conciliação, que resultou infrutífera, diante da ausência da autora (Id 186995540).
Logo, entendo que a autora deu causa à extinção do feito, por sua desídia, diante da ausência de justificativa razoável para o não comparecimento à audiência preliminar.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, com fundamento no §2º do artigo supracitado e advirto-a de que o ingresso com nova ação fica condicionado ao prévio recolhimento das custas.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Intimem-se as partes.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
08/03/2024 16:31
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:31
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
01/03/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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29/02/2024 16:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/02/2024 00:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/02/2024 00:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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19/02/2024 16:40
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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19/02/2024 16:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2024 16:29
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/02/2024 10:07
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 11:24
Recebidos os autos
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06/02/2024 11:24
Determinada a emenda à inicial
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02/02/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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31/01/2024 18:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 17:28
Recebidos os autos
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04/12/2023 17:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2023 17:28
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2023 14:23
Juntada de Certidão
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04/12/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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02/12/2023 06:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/12/2023 06:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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