TJDFT - 0709094-19.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:46
Publicado Edital em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 5.059-2, 5º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7167 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709094-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS REVEL: VILSON EDSON RIBEIRO EXECUTADO ESPÓLIO DE: SHIRLEY AMANCIO FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: VILSON EDSON RIBEIRO EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS A Doutora Thaissa de Moura Guimarães, Juíza de Direito da 20ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo tramita a Ação de Cumprimento de Sentença, conforme dados mencionados.
E por este Edital INTIMA os requeridos acima mencionados para que efetuem, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do término do prazo deste edital, o pagamento das custas finais, no valor de R$ 9,26 (nove reais e vinte e seis centavos) cada , conforme demonstrativo de cálculo da contadoria de ID 245335759 , nos termos do artigo 100, §2º do Provimento Geral da Corregedoria.
Fica a parte advertida de que os documentos contidos em processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Edifício do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 5.059-2, 5º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
O horário bancário é das 12:00 às 17:00 horas.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE. -
25/08/2025 10:17
Expedição de Edital.
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06/08/2025 14:54
Recebidos os autos
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06/08/2025 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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01/08/2025 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/08/2025 14:31
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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01/08/2025 03:29
Decorrido prazo de SHIRLEY AMANCIO FERREIRA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 03:29
Decorrido prazo de VILSON EDSON RIBEIRO em 31/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:46
Publicado Sentença em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 21:15
Recebidos os autos
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07/07/2025 21:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2025 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0709094-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS REVEL: VILSON EDSON RIBEIRO EXECUTADO ESPÓLIO DE: SHIRLEY AMANCIO FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: VILSON EDSON RIBEIRO DECISÃO O exequente requer a homologação do acordo juntado no ID 240510961.
Verifica-se, contudo, que a assinatura eletrônica atribuída à parte executada, constante do referido documento, não pôde ser validada por meio do serviço oficial de verificação disponibilizado pelo Governo Federal, acessível em: https://validar.iti.gov.br/.
Dessa forma, para fins de homologação, deverá a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o termo de acordo contendo assinaturas eletrônicas validáveis de todas as partes e/ou de seus respectivos patronos.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
01/07/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 18:14
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:14
Outras decisões
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27/06/2025 16:23
Expedição de Termo.
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26/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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25/06/2025 15:50
Juntada de Certidão
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25/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0709094-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS REVEL: VILSON EDSON RIBEIRO EXECUTADO ESPÓLIO DE: SHIRLEY AMANCIO FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: VILSON EDSON RIBEIRO DECISÃO Defiro a prorrogação do prazo de 30 (trinta) dias para o exequente comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel em referência.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
23/06/2025 19:06
Recebidos os autos
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23/06/2025 19:06
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS - CNPJ: 18.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
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23/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 03:20
Decorrido prazo de SHIRLEY AMANCIO FERREIRA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:20
Decorrido prazo de VILSON EDSON RIBEIRO em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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13/06/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 18:12
Recebidos os autos
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20/05/2025 18:12
Outras decisões
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13/05/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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13/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0709094-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS REVEL: VILSON EDSON RIBEIRO EXECUTADO ESPÓLIO DE: SHIRLEY AMANCIO FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: VILSON EDSON RIBEIRO DECISÃO Intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito discutido nos autos.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
09/05/2025 12:54
Recebidos os autos
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09/05/2025 12:54
Outras decisões
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06/05/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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06/05/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de SHIRLEY AMANCIO FERREIRA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de VILSON EDSON RIBEIRO em 30/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de VILSON EDSON RIBEIRO em 04/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709094-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS REVEL: VILSON EDSON RIBEIRO EXECUTADO ESPÓLIO DE: SHIRLEY AMANCIO FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: VILSON EDSON RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Sr. oficial de justiça anexou aos autos mandado de avaliação CUMPRIDO (ID 229128126) Nos termos da Portaria 02/2016, ficam as partes intimadas para se manifestarem.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025.
ISABELLA DE MEDEIROS BEZERRA Servidor Geral -
26/03/2025 13:33
Juntada de Certidão
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14/03/2025 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de VILSON EDSON RIBEIRO em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 18:20
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 17:28
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 17:25
Expedição de Termo.
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21/01/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 15:14
Recebidos os autos
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21/01/2025 15:14
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS - CNPJ: 18.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
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20/01/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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17/01/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 15:37
Recebidos os autos
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07/01/2025 15:37
Outras decisões
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18/12/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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18/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709094-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS REVEL: VILSON EDSON RIBEIRO RÉU ESPÓLIO DE: SHIRLEY AMANCIO FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: VILSON EDSON RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi pesquisa ao sistema RENAJUD.
Contudo, deixei de realizar a penhora de veículo do Réu considerando constar restrição de alienação fiduciária/restrição judicial, conforme documentos que junto nesta oportunidade.
Em cumprimento à decisão retro, e com fulcro na Portaria nº 02/2016, procedi pesquisa via INFOJUD, cujo resultado segue em anexo.
Ressalto que a documentação foi anexada em caráter sigiloso, em atenção aos ditames constitucionais e às regras da Lei 5.172/66.
A visualização está restrita apenas às partes e seus respectivos advogados cadastrados, sendo vedada sua divulgação ou reprodução.
Nos termos da Portaria nº 02/2016, fica a parte credora intimada para se manifestar acerca dos documentos no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024.
MAIRA SAAD DA SILVA Servidor Geral -
16/12/2024 14:34
Juntada de Certidão
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13/12/2024 17:16
Juntada de Certidão
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11/12/2024 16:54
Juntada de Certidão
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06/12/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 10:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de VILSON EDSON RIBEIRO em 03/12/2024 23:59.
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20/11/2024 03:20
Decorrido prazo de SHIRLEY AMANCIO FERREIRA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:20
Decorrido prazo de VILSON EDSON RIBEIRO em 19/11/2024 23:59.
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08/11/2024 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2024 17:07
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 12:08
Recebidos os autos
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22/10/2024 12:08
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS - CNPJ: 18.***.***/0001-29 (AUTOR).
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21/10/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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21/10/2024 15:57
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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16/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de SHIRLEY AMANCIO FERREIRA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de VILSON EDSON RIBEIRO em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de SHIRLEY AMANCIO FERREIRA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de VILSON EDSON RIBEIRO em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar os réus ao pagamento do valor de R$ 3.156,40 (três mil e cento e cinquenta e seis reais e quarenta centavos), atualizado desde a data da planilha do ID 189509096, incluídas as demais obrigações vencidas e inadimplidas no curso do processo, consoante o disposto no art. 323 do CPC.
O valor das despesas de condomínio vencidas a partir da planilha da inicial, deverá ser acrescido de multa de 2%, juros de mora (SELIC), e correção monetária, pelo IPCA, a partir do vencimento de cada parcela.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo no correspondente a 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Anote-se a revelia dos réus.
Após o trânsito em julgado, baixem-se e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. -
19/09/2024 10:31
Recebidos os autos
-
19/09/2024 10:30
Julgado procedente o pedido
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10/09/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VILSON EDSON RIBEIRO em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 22:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 17:15
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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31/07/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 10:27
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0709094-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS REU: VILSON EDSON RIBEIRO, SHIRLEY AMANCIO FERREIRA DECISÃO Antes de analisar a petição de ID 204300384, diante do falecimento da ré Shirley, providencie a parte autora a sucessão processual, no prazo de 10 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
Marcos Vinícius Borges de Souza Juiz de Direito Substituto -
18/07/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 20:09
Recebidos os autos
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17/07/2024 20:09
Outras decisões
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17/07/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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17/07/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:30
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709094-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS REU: VILSON EDSON RIBEIRO, SHIRLEY AMANCIO FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Sr. oficial de justiça anexou aos autos mandado NÃO CUMPRIDO (ID 197253982 - VILSON).
Considerando que o Oficial indicou endereço: QE 46, CONJUNTO Q, CASA 17, GUARÁ II/DF, CEP 71070-178.
Encaminho para expedição de novo mandado para o endereço citado.
Certifico, ainda, que o Sr. oficial de justiça anexou aos autos mandado NÃO CUMPRIDO (ID 197253984 – SHIRLEY).
Considerando o teor da certidão do Oficial e comprovante fornecido pelo Infoseg (em anexo), fica a parte autora intimada a se manifestar.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024.
ISABELLA DE MEDEIROS BEZERRA Servidor Geral -
07/07/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 04:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/05/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 15:42
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
19/05/2024 00:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2024 00:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/04/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/03/2024 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0709094-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS REU: VILSON EDSON RIBEIRO, SHIRLEY AMANCIO FERREIRA DECISÃO Não há prevenção com o processo indicado pelo sistema.
Inicialmente, diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que a parte ré deve ser citada pessoalmente e representada por advogado, conforme previsão do CPC, e que sua intimação ocorrerá via DJe.
Exclua-se eventual anotação no sistema.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos.
Nos casos de réu pessoa jurídica, defiro tão somente a pesquisa ao sistema INFOSEG, pois corresponde à base de dados da Receita Federal.
Sem êxito na sua citação, intime-se o autor para indicar os dados do sócio administrador, juntando a certidão simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial (caso não conste dos autos), a fim de viabilizar as pesquisas de endereço em face do representante legal.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
12/03/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 15:50
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:50
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS - CNPJ: 18.***.***/0001-29 (AUTOR).
-
11/03/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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