TJDFT - 0745452-17.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745452-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VISTA REVEL: THAIS COELHO DE VILHENA SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VISTA em face de THAIS COELHO DE VILHENA.
A parte autora comunica a desistência do feito, requerendo a sua homologação (ID 192014843).
DECIDO.
Considerando a ré não ofereceu contestação, é desnecessária a anuência do réu para a homologação do pedido de desistência (art. 485, § 4º, do CPC).
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora para que produza os seus regulares efeitos.
Em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas finais.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura.
Certifique a Secretaria.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
05/04/2024 17:45
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 17:44
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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04/04/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 17:46
Recebidos os autos
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04/04/2024 17:46
Extinto o processo por desistência
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04/04/2024 01:21
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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22/03/2024 17:05
Decorrido prazo de THAIS COELHO DE VILHENA - CPF: *47.***.*12-53 (REVEL) em 21/03/2024.
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22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de THAIS COELHO DE VILHENA em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745452-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VISTA REU: THAIS COELHO DE VILHENA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cobrança ajuizada por CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VISTA em face de THAIS COELHO DE VILHENA, objetivando o pagamento de taxas condominiais ordinárias e extraordinárias no montante de R$ 6.467,72 (seis mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e setenta e dois centavos).
Determinada a realização de audiência de conciliação (ID 177105154), a parte requerida não compareceu ao ato (ata de ID 184945188).
A decisão de ID 185927270 reconheceu a nulidade da citação via AR, por ter sido assinada por terceiro estranho à lide, e determinou a renovação da diligência por meio de oficial de justiça (ID 186042499).
Citada por oficial de justiça (ID 186740399), a parte requerida deixou transcorrer in albis o prazo para oferecimento de resposta defensiva (ID 189492481).
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
DA REVELIA Verifico que, consoante certificado nos autos pela Secretaria em ID 189492481, embora citada por meio de oficial de justiça (ID 186740399), a parte ré não ofereceu contestação dentro do prazo legal.
Logo, decreto a aplicação dos efeitos processuais da revelia à ré THAIS COELHO DE VILHENA, nos termos do art. 344 e 346, ambos do Código de Processo Civil.
Ademais, presentes os pressupostos para a válida constituição e o regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
Dessa forma, aguarde-se o decurso do prazo previsto no art. 357, § 1º, do CPC e, decorrido o prazo sem pedidos de esclarecimentos ou ajustes, venham os autos conclusos para sentença, nos moldes do art. 355, inc.
II, do CPC, observando-se a ordem cronológica e eventuais preferências legais.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
ANA LETICIA MARTINS SANTINI Juíza de Direito -
12/03/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 21:50
Recebidos os autos
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11/03/2024 21:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/03/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/03/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 04:12
Decorrido prazo de THAIS COELHO DE VILHENA em 08/03/2024 23:59.
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16/02/2024 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2024 17:30
Recebidos os autos
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06/02/2024 17:30
Outras decisões
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05/02/2024 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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05/02/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 14:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/01/2024 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 23ª Vara Cível de Brasília
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29/01/2024 14:22
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/01/2024 02:18
Recebidos os autos
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28/01/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/11/2023 08:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/11/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 02:59
Juntada de Certidão
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07/11/2023 02:57
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/11/2023 07:33
Recebidos os autos
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04/11/2023 07:33
Outras decisões
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03/11/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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03/11/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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