TJDFT - 0713279-28.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:26
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
20/05/2025 14:24
Decorrido prazo de WENDEL DE SOUZA MIRANDA - CPF: *69.***.*94-58 (EXECUTADO) em 25/03/2025.
-
19/05/2025 02:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/05/2025 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 08:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de RICARDO DOS SANTOS COELHO em 02/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 18:57
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
11/03/2025 15:34
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:34
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
07/03/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
06/03/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de RICARDO DOS SANTOS COELHO em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
11/02/2025 15:07
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:07
Outras decisões
-
11/02/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
09/02/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
09/02/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:37
Decorrido prazo de RICARDO DOS SANTOS COELHO em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:25
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713279-28.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO DOS SANTOS COELHO EXECUTADO: WENDEL DE SOUZA MIRANDA CERTIDÃO Certifico, nos termos da decisão de ID 220222862, que fica a parte CREDORA intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
GAMA/DF, 8 de janeiro de 2025 17:57:35. assinado eletronicamente (Lei n. 11.419/2006) -
10/01/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 16:01
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 16:59
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:59
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 05/12/2024
-
09/12/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
09/12/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713279-28.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO DOS SANTOS COELHO EXECUTADO: WENDEL DE SOUZA MIRANDA DECISÃO Expeça-se alvará de levantamento da quantia penhorada (Id 216221452), intimando-se o credor/autor para retirá-lo.
Após, expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte devedora, para o que defiro, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, se necessários (artigo 846, “caput” e §2º, do CPC).
Também nomeio o devedor como depositário fiel dos bens móveis, se houver constrição.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
05/12/2024 15:33
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:33
Deferido o pedido de RICARDO DOS SANTOS COELHO - CPF: *53.***.*70-34 (EXEQUENTE).
-
05/12/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/12/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de WENDEL DE SOUZA MIRANDA em 21/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de RICARDO DOS SANTOS COELHO em 13/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 23:43
Recebidos os autos
-
30/10/2024 23:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
23/10/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 10:44
Apensado ao processo #Oculto#
-
22/08/2024 10:44
Desapensado do processo #Oculto#
-
07/08/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
30/07/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
29/07/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
25/07/2024 16:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/07/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 16:16
Expedição de Ofício.
-
04/07/2024 15:34
Expedição de Termo.
-
03/07/2024 20:12
Recebidos os autos
-
03/07/2024 20:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/07/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 04:10
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 19:01
Recebidos os autos
-
11/06/2024 19:01
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 10/06/2024
-
11/06/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
11/06/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:25
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:25
Outras decisões
-
10/06/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
07/06/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:35
Decorrido prazo de RICARDO DOS SANTOS COELHO em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:18
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:39
Decorrido prazo de WENDEL DE SOUZA MIRANDA em 10/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:49
Decorrido prazo de RICARDO DOS SANTOS COELHO em 03/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 12:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 16:32
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:32
Deferido o pedido de RICARDO DOS SANTOS COELHO - CPF: *53.***.*70-34 (REQUERENTE).
-
15/04/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
12/04/2024 16:38
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
10/04/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:36
Decorrido prazo de WENDEL DE SOUZA MIRANDA em 01/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:11
Decorrido prazo de RICARDO DOS SANTOS COELHO em 25/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:35
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o réu a pagar ao autor a quantia total de R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser atualizada pelo INPC e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês desde o vencimento (01.12.2022), tudo até o efetivo pagamento (artigo 397 do Código Civil, e artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional).
Julgo o processo, com resolução de mérito, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Tendo em vista a constituição do presente título judicial, transitada em julgado a sentença, o autor deverá entregar ao réu, mediante recibo, a nota promissória de Id 175742320, devendo a entrega ser comprovada nestes autos.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
08/03/2024 17:15
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:15
Julgado procedente o pedido
-
04/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
28/02/2024 16:35
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:35
Decretada a revelia
-
16/02/2024 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
09/02/2024 16:18
Decorrido prazo de RICARDO DOS SANTOS COELHO - CPF: *53.***.*70-34 (REQUERENTE) em 05/02/2024.
-
01/02/2024 14:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/02/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
01/02/2024 14:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2024 02:27
Recebidos os autos
-
31/01/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
13/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 09:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/12/2023 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
11/12/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 09:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/12/2023 19:36
Recebidos os autos
-
10/12/2023 19:36
Deferido o pedido de RICARDO DOS SANTOS COELHO - CPF: *53.***.*70-34 (REQUERENTE).
-
09/12/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
08/12/2023 16:24
Audiência de conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2023 12:37
Recebidos os autos
-
06/12/2023 12:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/12/2023 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 11:44
Recebidos os autos
-
07/11/2023 11:44
Deferido o pedido de RICARDO DOS SANTOS COELHO - CPF: *53.***.*70-34 (REQUERENTE).
-
06/11/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
31/10/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 22:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2023 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2024 12:53