TJDFT - 0702954-57.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:45
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 02:47
Publicado Sentença em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 16:04
Recebidos os autos
-
03/09/2025 16:04
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
02/09/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/09/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Fórum do Gama - EQ 1/2, 1º andar sl 109, -, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0702954-57.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALBIO ROSENO DA SILVA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que a segunda série de repetições da ordem de bloqueio lançada no sistema SISBAJUD - "teimosinha" - foi infrutífera, cf. extrato transcrito abaixo.
Certifico, ainda, que deixo de expedir mandado de penhora de bens em geral por ser a executada domiciliada em outro Estado.
Certifico, por fim, que fica a parte EXEQUENTE intimada para manifestação sobre o resultado das pesquisas.
Gama-DF, Quinta-feira, 21 de Agosto de 2025,às 13:46:01. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
21/08/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 17:03
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/07/2025 08:48
Juntada de Certidão
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20/05/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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16/05/2025 17:51
Juntada de Certidão
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16/05/2025 17:41
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama# Fórum do Gama - EQ 1/2, 1º andar sl 109, -, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0702954-57.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALBIO ROSENO DA SILVA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para pagamento voluntário transcorreu em 24/04/2025.
Certifico, ainda, que, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias, como determinado, bem como sobre a petição e documentos do grupo de ID 233719319.
GAMA/DF, 28 de abril de 2025 12:29:21. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
28/04/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:58
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 19:51
Recebidos os autos
-
22/04/2025 19:51
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (EXECUTADO)
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04/04/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
03/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 13:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 20:28
Recebidos os autos
-
21/03/2025 20:28
Deferido o pedido de WALBIO ROSENO DA SILVA - CPF: *31.***.*98-04 (REQUERENTE).
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18/03/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
18/03/2025 10:44
Processo Desarquivado
-
18/03/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2024 10:36
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
29/06/2024 04:37
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:37
Decorrido prazo de WALBIO ROSENO DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:40
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 19:24
Recebidos os autos
-
11/06/2024 19:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2024 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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28/05/2024 21:10
Recebidos os autos
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28/05/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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24/05/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 18:40
Juntada de Petição de réplica
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23/05/2024 03:40
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 22/05/2024 23:59.
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15/05/2024 15:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/05/2024 18:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/05/2024 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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13/05/2024 18:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/05/2024 14:05
Juntada de Certidão
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12/05/2024 02:28
Recebidos os autos
-
12/05/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/05/2024 13:45
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 03:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/04/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 14:15
Desentranhado o documento
-
02/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702954-57.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WALBIO ROSENO DA SILVA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Recebo a emenda, diante da comprovação do domicílio do requerente.
Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato. .
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
25/03/2024 17:58
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:58
Recebida a emenda à inicial
-
20/03/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
15/03/2024 14:46
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
13/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702954-57.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WALBIO ROSENO DA SILVA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Assinalo negativamente a prevenção indicada pelo sistema, uma vez que foi recebida a emenda nos autos de 0701452-83.2024.8.07.0004, que possui causa de pedir, partes e pedidos diversos aos do presente feito.
Intime-se o requerente, para que apresente documento oficial de identificação com fotografia.
Ainda, observo que, embora afirme que tem domicílio nesta Cidade, a parte autora apresentou o documento de Id 189113218, que não se mostra apto a comprovar seu domicílio, visto que se trata de parte de fatura de energia na qual não consta data de emissão.
Registro que, tratando-se de relação de consumo, o comprovante de residência é documento indispensável para análise da competência deste Juizado (art. 4º c/c 51, inciso III, ambos da Lei 9.099/95).
Assim, intime-se a parte autora para comprovar que possui domicílio nesta Cidade, podendo juntar aos autos comprovantes de residência em seu inteiro teor, atualizados (emitidos há no máximo 02 meses), preferencialmente em seu nome (faturas de água, energia, cartão de crédito e/ou taxa condominial, guias de recolhimento de tributos, por exemplo, exceto faturas de telefonia móvel), sob pena de extinção do feito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
08/03/2024 17:32
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:32
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2024 12:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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