TJDFT - 0707175-92.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 09:26
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 18:29
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
29/05/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2024 16:31
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
29/05/2024 04:08
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:28
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
03/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707175-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de ação em que, determinada a emenda da inicial na decisão do ID 188120328, a parte autora não se manifestou (ID 195002487).
Dessa forma, pelo não atendimento da emenda, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, consoante disposto nos artigos 330, inciso IV, e 485, inciso I, ambos do CPC.
Custas processuais, se houver, pelo autor.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
30/04/2024 12:07
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:07
Indeferida a petição inicial
-
29/04/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/04/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:19
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:27
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/04/2024 22:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0707175-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Retifique-se a autuação para constar "Procedimento Comum Cível".
Não há prevenção com o processo indicado pelo sistema.
Emende-se a inicial para adequar o feito ao artigo 330, § 2º, do CPC, bem como para juntar as planilhas de cálculos e para recolher as custas iniciais.
As alterações deverão vir na íntegra, com nova petição inicial.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
12/03/2024 15:48
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2024 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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