TJDFT - 0726363-60.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 05:54
Baixa Definitiva
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13/08/2024 05:47
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:15
Decorrido prazo de GILMA RIBEIRO DOS SANTOS em 06/08/2024 23:59.
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16/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 16/07/2024.
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15/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
RECURSO INOMINADO.
LICENÇA PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
BASE DE CÁLCULO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
Acórdão lavrado de acordo com os artigos 2º e 46, da Lei nº 9.099/95 e artigo 60, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Presentes os pressupostos específicos, conheço do recurso. 2.Trata-se de recurso inominado interposto pelo autor/recorrente, em face da sentença que julgou procedente o pedido autoral para condenar o Distrito Federal ao pagamento da correção monetária, no período de 30/10/2018 a 12/2019, sobre a quantia de R$58.912,20 (cinquenta e oito mil, novecentos e doze reais e vinte centavos). 3.
O recorrente requer a reforma parcial da sentença, para a aplicação da correção monetária sobre o valor total da licença prêmio convertida em pecúnia, qual seja, sobre R$98.186,76 (noventa e oito mil, cento e oitenta e seis reais e setenta e seis centavos), valor reconhecido pelo Distrito Federal no documento exibido (ID 59170618, pág. 4). 4.
Contrarrazões apresentadas (ID 59170629).
O Distrito Federal pugna pela manutenção da sentença. 5.
No caso, o autor apresentou planilha de cálculo (ID 59170548) que acompanhou a inicial, indicando o valor de R$98.186,76 (noventa e oito mil, cento e oitenta e seis reais e setenta e seis centavos) como sendo o valor devido pela licença prêmio convertida em pecúnia. 6.
A Gerência de Pagamento da Secretaria de Estado de Educação do DF reconheceu que, ao fazer a revisão da licença prêmio do servidor, identificou o seu direito a 10 (dez) meses, totalizando o importe de R$98.187,00 (noventa e oito mil, cento e oitenta e sete reais), conforme se extrai do documento exibido (ID 59170618, pág. 4). 7.
Nesse contexto, a sentença merece parcial reparo para condenar o Distrito Federal ao pagamento da correção monetária, no período de 30/10/2018 a 12/2019, sobre a quantia de R$98.186,76 (noventa e oito mil, cento e oitenta e seis reais e setenta e seis centavos), mantidos os demais termos da sentença. 8.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Sentença parcialmente reformada para condenar o Distrito Federal a pagar ao autor a correção monetária sobre o valor de R$98.186,76 (noventa e oito mil, cento e oitenta e seis reais e setenta e seis centavos), no período de 30/10/2018 a 12/2019, mantidos os critérios de atualização monetária fixados na origem. 9.
Custas recolhidas pelo autor/recorrente (ID 59170626 e ID 59170627).
Sem honorários advocatícios, ante a ausência de recorrente integralmente vencido, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. -
11/07/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 18:55
Recebidos os autos
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05/07/2024 14:23
Conhecido o recurso de GILMA RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *05.***.*61-68 (RECORRENTE) e provido
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04/07/2024 20:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 11:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/06/2024 19:52
Recebidos os autos
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14/06/2024 14:13
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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16/05/2024 12:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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16/05/2024 12:59
Juntada de Certidão
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16/05/2024 10:50
Recebidos os autos
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16/05/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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