TJDFT - 0720824-79.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:52
Baixa Definitiva
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26/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 13:52
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59.
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19/06/2025 02:16
Decorrido prazo de DIONISIO RODRIGUES DE SOUZA em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:58
Recebidos os autos
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23/05/2025 17:14
Conhecido o recurso de DIONISIO RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *24.***.*06-20 (RECORRENTE) e não-provido
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23/05/2025 16:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/05/2025 12:23
Expedição de Intimação de Pauta.
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07/05/2025 12:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/04/2025 18:19
Recebidos os autos
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10/04/2025 15:57
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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10/04/2025 13:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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10/04/2025 02:16
Decorrido prazo de DIONISIO RODRIGUES DE SOUZA em 09/04/2025 23:59.
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07/04/2025 17:30
Recebidos os autos
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07/04/2025 17:30
Recebidos os autos
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03/04/2025 17:47
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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03/04/2025 16:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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03/04/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:14
Recebidos os autos
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31/03/2025 11:14
Revogada decisão anterior datada de 02/10/2024
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27/03/2025 13:59
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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26/03/2025 13:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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26/03/2025 13:19
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1177
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26/03/2025 13:18
Juntada de Certidão
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DIONISIO RODRIGUES DE SOUZA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DIONISIO RODRIGUES DE SOUZA em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR2 Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Número do processo: 0720824-79.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: DIONISIO RODRIGUES DE SOUZA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial que objetiva o retorno do percentual de 7,5 % a título de contribuição previdenciária militar e a restituição dos valores que excederam essa alíquota desde janeiro de 2023.
Em suas razões recursais, o recorrente pleiteia, em preliminar, o sobrestamento da análise do presente recurso até o julgamento definitivo do RE 1.338.750/SC pelo Supremo Tribunal Federal.
No mérito, aduz que a Lei nº 13.954/2019, que aumentou a contribuição da pensão militar de 7,5% para 10%, não se aplica aos militares do Distrito Federal.
Requer, ao final, que o recurso seja conhecido e provido para julgar procedentes os pedidos iniciais.
Contrarrazões apresentadas pelo Distrito Federal (ID 63939173). É o breve relato.
Decido.
Pretende o recorrente a reforma da sentença para que seja reduzido para 7,5% o percentual referente ao desconto da contribuição previdenciária militar, ao argumento de inaplicabilidade da Lei n. 13.954/2019 aos militares do Distrito Federal.
Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 1.338.750/SC (Tema nº 1177), fixou a seguinte tese: “A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (artigo 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei Federal 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.” No entanto, o acórdão que fixou a tese no Tema nº 1177 ainda não transitou em julgado, restando pendente a apreciação de embargos de declaração opostos pelo Distrito Federal que visam ao esclarecimento do tema, se extensível aos militares distritais.
Nesse contexto, diante do fato de que o julgamento do Tema nº 1177, relevante para o caso, ainda não foi concluído e pode ser alterado, e considerando que tem recebido diferentes soluções pelas Turmas Recursais do Distrito Federal, e, ainda, em atenção aos princípios da uniformidade das decisões e da segurança jurídica, considero apropriado suspender o julgamento do Recurso Inominado, conforme prevê o art. 1.030, inc.
III, do CPC.
Ante o exposto, DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO PROCESSAMENTO DO RECURSO INOMINADO até o julgamento definitivo do Tema nº 1177/STF, determinando-se à Secretaria que adote as providências pertinentes.
Publique-se.
Intimem-se.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
02/10/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 09:43
Recebidos os autos
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02/10/2024 09:43
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1177)
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01/10/2024 18:21
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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01/10/2024 18:21
Recebidos os autos
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16/09/2024 10:21
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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12/09/2024 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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12/09/2024 12:22
Juntada de Certidão
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12/09/2024 12:15
Recebidos os autos
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12/09/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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