TJDFT - 0702441-59.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 16:06
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/10/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS RODRIGUES BUTRAGO em 23/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:22
Publicado Edital em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS - INTERDIÇÃO Número do processo: 0702441-59.2024.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: HESLI SALVIO BUTRAGO PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: MARIA DAS GRACAS RODRIGUES BUTRAGO O Dr.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO, MM.
Juiz de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste, leva ao conhecimento público a INTERDIÇÃO TOTAL de MARIA DAS GRACAS RODRIGUES BUTRAGO (CPF: *23.***.*11-53).
No laudo consta que o interditado é portador de alterações de humor, em linha com o transtorno bipolar de CID 10 F31.4.
E que foi nomeado(a) como seu(ua) CURADOR(A) HESLI SALVIO BUTRAGO PEREIRA DOS SANTOS (CPF: *33.***.*55-06), conforme os autos supramencionados e sentença proferida, no seguinte teor: "Posto isto, forte nas razões acima deduzidas, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, e com fundamento no artigo 1.767, inciso I, c/c artigo 4º, inciso III, ambos do Código Civil Brasileiro, e artigo 747, inciso II, do Código de Processo Civil, decreto a INTERDIÇÃO por INCAPACIDADE RELATIVA de MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES BUTRAGO, nascida em 17/07/1959, filha de Heron Butrago e Almeida e Ana Rodrigues Butrago, declarando-a RELATIVAMENTE INCAPAZ para gerir os próprios atos da vida civil, concernentes à administração de proventos/aposentadoria, de contas bancárias e de decisões a respeito de melhor tratamento médico a que deva se submeter.Nos termos do inciso I, do artigo 755 do CPC, nomeio o Sr.
HESLI SÁLVIO BUTRAGO PEREIRA DOS SANTOS Curador da Interditanda.
O Curador deverá representar a Interditada em todos os atos da vida civil, consoante disposição inserta no artigo 759, do Código de Processo Civil.
E, ainda, nos termos do inciso V, do artigo 1.748 c/c o artigo 1.774 do Código Civil, fica o Curador autorizado a representar a Interditada extrajudicial e judicialmente, inclusive propor ações em juízo, ou nelas representar a Curatelada, e promover todas as diligências necessárias a bem desta, assim como defendê-la em ações contra ela ajuizadas." Eu, Greilhie Cabral Assis, Diretor de Secretaria, Marcos Barbosa, Diretor de Secretaria Substituto, subscrevo e assino por determinação do MM Juiz de Direito.
Guará-DF, Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024 14:59:01.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE LUCIANA PEREIRA TORRES FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará QE 25 Área Especial 1, sala 2.25, 2 andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará -
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS RODRIGUES BUTRAGO em 30/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 18:12
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/09/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 02:29
Publicado Edital em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 07:30
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/09/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS RODRIGUES BUTRAGO em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:39
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0702441-59.2024.8.07.0014 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: HESLI SALVIO BUTRAGO PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: MARIA DAS GRACAS RODRIGUES BUTRAGO CERTIDÃO Certifico que o TERMO foi(ram) devidamente expedido(a) e assinado(a) eletronicamente, salientando-se que o beneficiário, com o seu certificado digital ou com acesso por senha (neste caso com realização de cadastro a ser feito junto ao site do TJDFT), poderá consultar e imprimir o documento de qualquer computador ou, ainda, ter acesso por meio do seu advogado/representante processual e, desde já, FICANDO A PARTE AUTORA INTIMADA A JUNTAR NO FEITO O TERMO DEVIDAMENTE FIRMADO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. # AGUARDE-SE: a) decurso do prazo para autora juntar ao feito o Termo de Compromisso () devidamente firmado; b) Transcurso do prazo do Edital; (datado e assinado digitalmente) MARCOS BARBOSA Diretor de Secretaria -
28/08/2024 16:28
Expedição de Termo.
-
28/08/2024 02:19
Publicado Edital em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS - INTERDIÇÃO Número do processo: 0702441-59.2024.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: HESLI SALVIO BUTRAGO PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: MARIA DAS GRACAS RODRIGUES BUTRAGO O Dr.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO, MM.
Juiz de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste, leva ao conhecimento público a INTERDIÇÃO TOTAL de MARIA DAS GRACAS RODRIGUES BUTRAGO (CPF: *23.***.*11-53).
No laudo consta que o interditado é portador de alterações de humor, em linha com o transtorno bipolar de CID 10 F31.4.
E que foi nomeado(a) como seu(ua) CURADOR(A) HESLI SALVIO BUTRAGO PEREIRA DOS SANTOS (CPF: *33.***.*55-06), conforme os autos supramencionados e sentença proferida, no seguinte teor: "Posto isto, forte nas razões acima deduzidas, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, e com fundamento no artigo 1.767, inciso I, c/c artigo 4º, inciso III, ambos do Código Civil Brasileiro, e artigo 747, inciso II, do Código de Processo Civil, decreto a INTERDIÇÃO por INCAPACIDADE RELATIVA de MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES BUTRAGO, nascida em 17/07/1959, filha de Heron Butrago e Almeida e Ana Rodrigues Butrago, declarando-a RELATIVAMENTE INCAPAZ para gerir os próprios atos da vida civil, concernentes à administração de proventos/aposentadoria, de contas bancárias e de decisões a respeito de melhor tratamento médico a que deva se submeter.Nos termos do inciso I, do artigo 755 do CPC, nomeio o Sr.
HESLI SÁLVIO BUTRAGO PEREIRA DOS SANTOS Curador da Interditanda.
O Curador deverá representar a Interditada em todos os atos da vida civil, consoante disposição inserta no artigo 759, do Código de Processo Civil.
E, ainda, nos termos do inciso V, do artigo 1.748 c/c o artigo 1.774 do Código Civil, fica o Curador autorizado a representar a Interditada extrajudicial e judicialmente, inclusive propor ações em juízo, ou nelas representar a Curatelada, e promover todas as diligências necessárias a bem desta, assim como defendê-la em ações contra ela ajuizadas." Eu, Greilhie Cabral Assis, Diretor de Secretaria, Marcos Barbosa, Diretor de Secretaria Substituto, subscrevo e assino por determinação do MM Juiz de Direito.
Guará-DF, Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024 14:59:01.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE LUCIANA PEREIRA TORRES FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará QE 25 Área Especial 1, sala 2.25, 2 andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará -
23/08/2024 15:03
Expedição de Edital.
-
29/07/2024 11:26
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
25/07/2024 18:14
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:14
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2024 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
25/07/2024 16:02
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2024 15:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
24/07/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:58
Decorrido prazo de HESLI SALVIO BUTRAGO PEREIRA DOS SANTOS em 06/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 08:58
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
31/05/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 03:03
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
25/05/2024 17:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:20
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2024 15:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
24/05/2024 07:32
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
23/05/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 19:25
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:25
Recebida a emenda à inicial
-
13/05/2024 19:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
30/04/2024 16:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0702441-59.2024.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO Defiro o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora emende a inicial nos termos da decisão de Id. 189551516.
P.I.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO Juiz de Direito -
22/04/2024 16:54
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:54
Outras decisões
-
22/04/2024 16:54
em cooperação judiciária
-
17/04/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
09/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048, I, do CPC, tendo em vista que figura no feito parte com idade superior a 60 (sessenta) anos.
Anote-se.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - anexar certidão de nascimento e/ou casamento do(a) interditando(a), expedida nos últimos 30 (trinta) dias; - esclarecer se a parte autora possui renda própria, juntando aos autos os três últimos comprovantes de rendimentos; - juntar a certidão atualizada da matrícula do bem imóvel indicado na inicial; - anexar laudo médico circunstanciado, recente e legível, em que conste, expressamente, a doença da interditanda e suas limitações e deficiências e que consigne a impossibilidade da interditanda de exercer os atos da vida civil; - fornecer endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; - fornecer endereço eletrônico, ou outro meio digital, que permita a localização da parte ré por via eletrônica, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; - comprovar o recolhimento de custas.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/03/2024 18:10
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:10
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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