TJDFT - 0727714-10.2023.8.07.0003
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 16:23
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
25/03/2024 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 02:42
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRCEI Juizado Especial Criminal de Ceilândia Número do processo: 0727714-10.2023.8.07.0003 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: E.
S.
D.
J.
SENTENÇA Cuida-se de TC no qual se apura a prática da infração penal prevista no art. 19 da LCP .
O autor do fato firmou acordo de transação penal e juntou aos autos o comprovante de cumprimento da obrigação.
O Ministério Público oficiou pela extinção da punibilidade e promoveu o arquivamento do feito. É o relatório.
Decido.
Considerando os termos do acordo e do comprovante de cumprimento da obrigação juntados aos autos, julgo extinta a punibilidade do(s) autor(es)/a(s) autora(s) do fato, com base nos arts. 76, §4º e 84, parágrafo único da Lei 9.099/95, e determino o arquivamento do feito, nos termos do art. 395, II, do Código de Processo Penal.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
P.
R.
I.
FRANCO VICENTE PICCOLI Juiz de Direito -
12/03/2024 17:28
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:28
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
12/03/2024 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
12/03/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2024 08:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 19:32
Audiência Transação Penal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2024 15:30, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
-
02/02/2024 19:32
Homologada a Transação Penal
-
25/01/2024 15:14
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 22:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
24/01/2024 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2024 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 21:10
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 21:10
Audiência Transação Penal designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 15:30, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
-
05/10/2023 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 07:46
Recebidos os autos
-
03/10/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 19:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
20/09/2023 21:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 19:02
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
12/09/2023 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 15:48
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
12/09/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702451-15.2019.8.07.0003
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Renata Araujo Leal Silva
Advogado: Diogo Barbosa Gontijo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2019 15:01
Processo nº 0768681-58.2023.8.07.0016
Maria Goretti Vieira Vulcao
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2023 12:39
Processo nº 0712527-83.2024.8.07.0016
Maria Madalena da Silva Soares
Distrito Federal
Advogado: Caio Henrique Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2024 16:24
Processo nº 0712527-83.2024.8.07.0016
Maria Madalena da Silva Soares
Distrito Federal
Advogado: Caio Henrique Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2024 22:37
Processo nº 0769820-45.2023.8.07.0016
Maria Luiza Rodrigues
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2023 12:53