TJDFT - 0769820-45.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 12:47
Juntada de Certidão
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26/03/2025 12:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 12:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/03/2025 14:23
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:44
Publicado Sentença em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 18:08
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/02/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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13/02/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
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30/01/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
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27/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 03:08
Decorrido prazo de MARIA LUIZA RODRIGUES em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2025 23:59.
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13/01/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:38
Juntada de Certidão
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26/12/2024 15:14
Recebidos os autos
-
26/12/2024 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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17/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
12/12/2024 17:51
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:51
Outras decisões
-
10/12/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/12/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
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30/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 18:04
Expedição de Autorização.
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12/09/2024 21:23
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
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27/08/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 20:38
Recebidos os autos
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20/08/2024 20:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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20/08/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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20/08/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0769820-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA LUIZA RODRIGUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2024 16:53:47.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
01/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 16:11
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
28/06/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 09:47
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
20/06/2024 09:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2024 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:08
Decorrido prazo de MARIA LUIZA RODRIGUES em 13/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:38
Publicado Sentença em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:21
Recebidos os autos
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22/05/2024 14:21
Julgado procedente o pedido
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05/04/2024 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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05/04/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 14:13
Juntada de Petição de réplica
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08/03/2024 02:44
Publicado Alvará em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0769820-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA LUIZA RODRIGUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Março de 2024 19:02:02.
HELENA RODRIGUES MARINO Servidor Geral -
05/03/2024 19:03
Expedição de Alvará.
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04/03/2024 18:28
Juntada de Petição de contestação
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21/12/2023 11:56
Recebidos os autos
-
21/12/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 11:56
Outras decisões
-
01/12/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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01/12/2023 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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